Defensoria pretende acabar com a superlotação do CDP
A pedido da Defensoria Pública de SP, TJSP concede liminar que pretende acabar com a superlotação do Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo
- Data: 29/06/2015 17:06
- Alterado: 29/06/2015 17:06
- Autor: Redação
- Fonte: Defensoria-SP
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A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de SP (TJSP) que determina que o Centro de Detenção Provisória Calixto Antonio, de São Bernardo do Campo, realize a transferência dos presos que já foram sentenciados para estabelecimento prisional adequado e que proíba a chegada de novos detentos, até que se atinja a capacidade limite do local.
Em meados de maio, a Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública, apontando as condições de insalubridade do CDP, além das irregularidades praticadas naquela unidade prisional. Em que pese a capacidade para 768 pessoas, em maio de 2015 havia 2.527 presos. O estabelecimento, destinado a presos provisórios, contava, ainda, com mais de 700 detentos com situação já definida, o que lhes garantia o direito de serem encaminhados para penitenciárias, em diversas localidades do Estado.
Na ação civil pública, os Defensores Públicos Adriana Testi Tirelli, Luciano Alencar Caserta, Ricardo Luiz Mantovani, Camila Paronetti Silva, Daniel Bidoia Donade e Gustavo Augusto Soares dos Reis apontam que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já realizou inspeção no local, oportunidade em que foram constatadas as diversas irregularidades e violação aos direitos dos presos. “A superlotação é o principal problema, que faz desencadear todos os demais, tanto os relacionados com a higiene, direito de visita, prestação de assistência material e de saúde. (…) É necessária a remoção de presos para adequação da população carcerária à capacidade do estabelecimento prisional, bem como a adequação da finalidade que é abrigar, no CDP, apenas presos provisórios”, diz o relatório do CNJ.
Ministério Público, Vigilância Sanitária e Instituto de Criminalística de SP também realizaram vistorias no CDP de São Bernardo do Campo e concluíram que a superlotação das celas, sua precariedade e sua insalubridade tornam o ambiente propício à proliferação de epidemias e contágio de doenças.
Para os Defensores responsáveis, os fatores estruturais, aliados à má alimentação, ao sedentarismo dos presos, ao uso de drogas, à falta de higiene e as condições gerais da prisão, de lá não saia sem ser acometido de uma doença ou com sua resistência física e saúde fragilizada. “A superlotação carcerária malfere não só o direito à saúde, mas também a própria vida, a segurança e a integridade física da população carcerária, que, diga-se de passagem, são destinatários da efetiva proteção dos direitos humanos, ante o caráter impessoal e universal dos mesmos”.
O pedido liminar foi negado em primeira instância. Após atuação do Núcleo de Segunda instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública paulista, o Desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP concedeu a liminar, para que não sejam encaminhados novos presos ao CDP de São Bernardo do Campo e que os presos sentenciados sejam transferidos para penitenciárias adequadas.