Defensoria obtém proteção coletiva a atletas em SJC

Justiça concede proteção coletiva a atletas em São José dos Campos e determina afastamento de instrutor por assédio

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Em uma decisão liminar inédita, a Defensoria Pública de São José dos Campos obteve na Justiça um conjunto de medidas protetivas coletivas voltadas a resguardar atletas vítimas de importunação sexual e assédio em uma entidade esportiva do município. As determinações jurídicas incluem o afastamento imediato do instrutor denunciado, o acompanhamento presencial dos treinos por pais e responsáveis, obrigações de fiscalização municipal e a continuidade do atendimento psicológico às vítimas.

Por tramitar em segredo de justiça, os nomes das vítimas, testemunhas, do instrutor, da entidade esportiva e o número do processo mantêm-se em sigilo legal.

Afastamento do Instrutor e Restrições de Contato

proteção coletiva

A primeira decisão judicial determinou o afastamento imediato do investigado de todas as suas funções na entidade esportiva e em qualquer equipe ou projeto vinculado ao programa público municipal de formação de atletas. O profissional é apontado na ação por praticar atos reiterados de importunação sexual e assédio contra atletas mulheres, predominantemente adolescentes.

A Justiça também impôs medidas de restrição física e de comunicação:

  • Distanciamento Mínimo: Proibição de aproximação das vítimas identificadas, testemunhas e de seus familiares, mantendo um raio de afastamento de pelo menos 300 metros;
  • Bloqueio de Comunicação: Proibição de qualquer contato por ligação telefônica, mensagens de texto, redes sociais ou outros meios.

Obrigações da Entidade e do Município de São José dos Campos

Ao reavaliar os pedidos formulados pela Defensoria, a Justiça ratificou o afastamento do instrutor e impôs obrigações diretas à gestão da entidade e à Prefeitura de São José dos Campos:

  • Acesso Livre aos Treinos: A entidade esportiva fica proibida de vetar a presença e o acompanhamento de pais ou responsáveis durante as sessões de treino;
  • Uso de Celulares e Filmagens: A instituição não poderá impedir que as atletas portem celulares ou realizem gravações em vídeo durante as atividades;
  • Fiscalização Municipal: O Município deve fiscalizar a entidade parceira e as demais equipes do programa municipal, criando canais efetivos de denúncia;
  • Suporte Psicológico: A rede municipal de saúde deve assegurar a manutenção e regularidade do acompanhamento psicológico prestado às vítimas.

Caso a entidade ou a administração municipal descumpram as determinações, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00, com teto inicial de R$ 50.000,00, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Abuso de Autoridade no Ambiente Esportivo

Investimento no futuro: revitalização da pista de atletismo Álvaro Girão Maia. proteção coletiva
Divulgação/PMSCS

Os relatos apresentados à Defensoria apontam um histórico de comportamentos invasivos com conotação sexual. A petição inicial sustentou que o acusado valia-se da posição de autoridade e liderança técnica para realizar toques corporais sem consentimento, observações fixas e comentários inadequados sobre o corpo das atletas.

A documentação reúne boletins de ocorrência e depoimentos que indicam um padrão de conduta direcionado a diferentes alunas. Anteriormente, as atletas tentaram acionar a direção da entidade e autoridades policiais sem obter proteção efetiva, enfrentando o afastamento dos treinos e o receio de sofrer retaliações.

Durante a tramitação inicial, o Ministério Público questionou a aplicação da Lei Maria da Penha fora do âmbito doméstico, mas, após o redirecionamento para a Vara da Fazenda Pública, o órgão manifestou-se favoravelmente à manutenção de todas as medidas protetivas.

Inovação com a Tutela Coletiva de Gênero

A atuação da Defensoria Pública destacou-se pela opção de ajuizar uma ação coletiva de medidas protetivas de urgência, em vez de protocolar requerimentos individuais para cada atleta.

O defensor público Júlio Camargo de Azevedo, responsável pela condução da ação, ressalta o caráter inovador da estratégia processual:

“A atuação reforça o papel institucional da Defensoria Pública na tutela de mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade e na efetivação de direitos fundamentais coletivos. O emprego da via coletiva para a obtenção de medidas protetivas de urgência em ambiente desportivo evidencia o caráter inovador da estratégia processual, voltada a interromper um padrão de violência de gênero que se reproduziria a cada novo ciclo de formação de atletas”, afirma o defensor.

A fundamentação jurídica ancorou-se também na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que estende a proteção contra a violência de gênero a espaços comunitários, de trabalho e instituições de ensino.

A ação foi conduzida de forma conjunta pela 13ª, 10ª e 5ª Defensorias Públicas da comarca de São José dos Campos. As decisões possuem caráter provisório e seguem em avaliação no decorrer do processo.

  • Publicado: 27/07/2026 16:07
  • Alterado: 27/07/2026 16:07
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: Governo de São Paulo