Decreto zera IPI sobre produtos doados ao Rio Grande do Sul

A medida vale até 31 de dezembro deste ano

  • Data: 13/06/2024 12:06
  • Alterado: 13/06/2024 12:06
  • Autor: RedaçãoABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Decreto zera IPI sobre produtos doados ao Rio Grande do Sul

Rio Grande do Sul

Crédito:Ricardo Stuckert/PR

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Decreto assinado pelo presidente da República em exercício Geraldo Alckmin reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as doações destinadas às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13, a medida vale até 31 de dezembro deste ano.

Nas notas fiscais de saída dos produtos doados, devem constar como destinatários o governo estadual ou as prefeituras de municípios afetados.

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  • Data: 13/06/2024 12:06
  • Alterado:13/06/2024 12:06
  • Autor: RedaçãoABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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