Decreto zera IOF sobre operações do Fundo Garantidor de Créditos e do FGCoop
A decisão consta de decreto presidencial que altera a regulamentação do tributo
- Data: 22/12/2023 11:12
- Alterado: 22/12/2023 11:12
- Autor: RedaçãoABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O governo federal zerou as alíquotas de IOF sobre as operações de titularidade do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). A decisão consta de decreto presidencial que altera a regulamentação do tributo.
O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22.