Decreto zera IOF sobre operações do Fundo Garantidor de Créditos e do FGCoop

A decisão consta de decreto presidencial que altera a regulamentação do tributo

  • Data: 22/12/2023 11:12
  • Alterado: 22/12/2023 11:12
  • Autor: RedaçãoABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Decreto zera IOF sobre operações do Fundo Garantidor de Créditos e do FGCoop

Crédito:Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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O governo federal zerou as alíquotas de IOF sobre as operações de titularidade do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). A decisão consta de decreto presidencial que altera a regulamentação do tributo.

O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22.

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  • Data: 22/12/2023 11:12
  • Alterado:22/12/2023 11:12
  • Autor: RedaçãoABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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