Decreto da prefeitura do Rio de Janeiro pode impedir 60 mil turistas de entrar na cidade

Medida também impacta o transporte de um milhão de passageiros que utilizam vans para locomoção na cidade

  • Data: 29/12/2020 18:12
  • Alterado: 29/12/2020 18:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria
Decreto da prefeitura do Rio de Janeiro pode impedir 60 mil turistas de entrar na cidade

Decreto proíbe o acesso de vans e ônibus fretados à cidade

Crédito:

Você está em:

Cerca de 60 mil turistas que utilizam o transporte fretado estão impedidos de ingressar na cidade do Rio de Janeiro a partir do primeiro minuto do dia 30 de dezembro de 2020 até as 6h da manhã do dia 01 de janeiro de 2021. A regra faz parte do decreto 48.322, assinado pelo prefeito em exercício Jorge Felippe (DEM), que proíbe o acesso de vans e ônibus fretados à cidade.

O texto, publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial, causou revolta entre os empresários, que acusam a prefeitura de discriminação social, uma vez que a proibição não se estende aos turistas que chegarem à cidade em navios, aviões, veículos particulares ou mesmo ônibus de linhas regulares, limitando a proibição apenas aqueles que teoricamente possuem poder aquisitivo mais baixo.

“Há uma clara discriminação contra o acesso de turistas que utilizam os transportes reconhecidamente mais baratos e populares. Isso causa um impacto social profundo e não combina com a tradição da própria cidade. O Rio de Janeiro fechou os braços aos mais pobres, com a desculpa de proteger a sociedade da pandemia”, acrescentou Geraldo Maia, um dos diretores da Associação de Micros, Pequenas e Médias Empresas de Fretamento e de Turismo do Estado de São Paulo.

Quem também se manifestou foi Dênis Marciano, diretor do Movimento Fretadores Pela Liberdade. “É um absurdo. A malha aérea vai descer 300 ou 500 voos nesse período. A proibição só atinge vans e ônibus fretados. A regra teria que ser para todos. Não pode separar o modal rodoviário do modal aeroporto”.

Segundo ele, esse tipo de discriminação, que atinge sobretudo parte da população que busca transporte mais barato, é inaceitável e deveria ser revisto já pela prefeitura ou, em último caso, pela Justiça. Ele argumenta que a proibição prejudica o direito não apenas de turistas, mas de moradores da cidade. “Tem muita gente que aproveita o feriado para passar alguns dias com a família. Tem que olhar isso também”, afirmou Marciano.

A estimativa segundo o movimento é de que pelo menos 60 mil turistas sejam impedidos de seguir suas viagens conforme o planejado, gerando assim profunda perda de renda ao setor e atrapalhando o planejamento dos viajantes.

O prejuízo para as pequenas empresas e turistas é grande, segundo Reinaldo Ferreira, que preside a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare), que estima que apenas da região Centro-Oeste do país, cerca de 170 ônibus e vans, com aproximadamente 3400 passageiros, serão impedidas de adentrar à capital carioca. 

“Nós compreendemos que o momento é difícil, mas essa é uma oportunidade única para que as pequenas empresas possam diminuir um pouco os prejuízos causados por um ano de grandes perdas. O decreto é claramente discriminatório, pois não atinge nenhum outro modal. Além disso, agrava profundamente a crise que se abate sobre o setor do turismo e certamente causará desemprego a curto prazo, apesar da alta temporada”, destaca Ferreira.

Desde o início da pandemia, as restrições praticamente inviabilizaram a atuação de pelo menos 13 mil vans que atuam no Rio de Janeiro. “Nosso prejuízo esse ano foi perto de 100%. Precisamos demitir funcionários, muitos não puderam manter as prestações dos financiamentos em dia. Esse decreto nos proíbe de fazer o pouco que poderíamos neste ano, afirma Anderson Garcia Borges, o Lobão, representante dos transportadores de fretamento de turismo do Rio de Janeiro.

Segundo Lobão, em média as vans carregam 9 passageiros por viagem, fazendo uma média de 10 viagens por dia em datas como o réveillon, o que significa mais de um milhão de passageiros sem acesso ao transporte por conta do decreto.

Compartilhar:










Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados