Decisão de Marco Aurélio destrava investigação de Queiroz e mantém legalidade de provas
Decisão tomada antes mesmo da sessão solene de abertura do ano Judiciário, destravou investigação que apura movimentações financeiras atípicas do ex-assessor de Flávio Bolsonaro
- Data: 01/02/2019 10:02
- Alterado: 01/02/2019 10:02
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:
Ao rejeitar nesta sexta-feira (1) a reclamação do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentou a sua decisão no entendimento da Corte sobre a restrição do alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A decisão do ministro, tomada antes mesmo da sessão solene de abertura do ano Judiciário, destravou a investigação que apura movimentações financeiras atípicas de seu ex-assessor Fabrício Queiroz.
O relatório do Coaf, revelado pelo Estado em dezembro do ano passado, foi enviado ao Ministério Público Federal do Rio no âmbito da Operação Furna da Onça, que em novembro prendeu dez deputados estaduais suspeitos de receberem propina. Ao todo, 75 servidores são citados no documento, mas nem todos seguem o mesmo padrão de movimentação financeira. Queiroz e Flávio Bolsonaro não foram alvo da operação. Marco Aurélio ressaltou que na época dos fatos apurados, Flávio Bolsonaro desempenhava o cargo de deputado estadual, tendo sido diplomado apenas em 18 de dezembro.
“A situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo. Frise-se que o fato de alcançar-se mandato diverso daquele no curso do qual supostamente praticado delito não enseja o chamado elevador processual, deslocando-se autos de inquérito, procedimento de investigação penal ou processo-crime em tramitação”, escreveu o ministro.
“Reitero o que sempre sustentei: a competência do Tribunal é de Direito estrito, está delimitada, de forma exaustiva, na Constituição Federal. As regras respectivas não podem merecer interpretação ampliativa. A Lei Maior, ao prever cumprir ao Supremo julgar Deputados e Senadores, há de ter abrangência definida pela conduta criminosa: no exercício do mandato e relacionada, de algum modo, a este último”, disse.
No dia 17 de janeiro, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, que era responsável pelo plantão da Corte durante o período de recesso, suspendeu o procedimento investigatório criminal. A determinação de Fux valia até o relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello, reavaliar o caso.
A suspensão da investigação por Fux foi tomada no mesmo dia em que o pedido foi protocolado na Corte. O senador eleito Flávio Bolsonaro alegou que iria ganhar foro perante o Supremo, já que assume hoje o mandato de senador. Para Fux, ao restringir o alcance do foro privilegiado, o Supremo considerou que cabe ao próprio tribunal decidir o que deve ficar ou não na Corte.
Além disso, Fux entendeu que caberia ao ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, decidir sobre a situação específica da apuração.
PROVAS
O senador eleito acionou o STF alegando também que o Ministério Público do Rio de Janeiro “utilizou-se do Coaf para criar ‘atalho’”, realizando verdadeira burla às regras de quebra de sigilo bancário e fiscal. O Ministério Público do Rio de Janeiro, no entanto, que Flávio Bolsonaro não é investigado no caso.
Conforme informou a Coluna do Estadão em 21 de janeiro, Marco Aurélio já votou a favor de um recurso que contestava o envio – sem autorização judicial – de informações do Coaf ao Ministério Público.
Os demais integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, divergiram dele em dezembro de 2017 e não viram quebra de sigilo bancário na troca de informações Coaf-MP. Esse é um dos pontos levantados na reclamação do filho do presidente, que contesta a condução das investigações pelo MP fluminense ao obter dados do Coaf sem aval judicial.
Marco Aurélio, no entanto, não chegou a avançar nesse ponto na decisão sobre a reclamação de Flávio Bolsonaro. Na prática, as provas colhidas na investigação continuam válidas.