Crescem queixas sobre cancelamentos de planos de saúde sem aviso prévio, alerta ANS
Entre janeiro e outubro deste ano, o número total de queixas chegou a 13.339
- Data: 02/12/2024 12:12
- Alterado: 02/12/2024 12:12
- Autor: Redação
- Fonte: g1
Crédito:Marcello Casal Jr. - Agência Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revelou que, em 2024, tem registrado uma média de mil reclamações mensais relacionadas a cancelamentos unilaterais de planos de saúde. Este termo refere-se à rescisão de contratos pelas operadoras sem uma justificativa clara. Entre janeiro e outubro deste ano, o número total de queixas chegou a 13.339.
Particularmente em maio, as reclamações atingiram seu pico com 1.854 casos registrados. Em resposta a essa situação, a ANS emitiu um comunicado reforçando que não deve haver discriminação por parte das operadoras em relação à condição de saúde ou idade dos beneficiários ao contratar, atender ou excluir membros de qualquer plano.
Até agosto de 2024, não existia uma regulamentação específica obrigando as operadoras a comunicar os cancelamentos aos clientes, o que tornava as reclamações recebidas pela ANS a principal fonte de dados sobre o problema.
Em busca de esclarecimentos adicionais, a reportagem tentou contato com a ANS para confirmar a persistência dessa norma e obter detalhes sobre os motivos dos cancelamentos, mas não obteve resposta até o momento da publicação.
Gustavo Ribeiro, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), afirmou que atualmente não ocorrem cancelamentos unilaterais sem justificativa. Segundo ele, a rescisão pode ocorrer em casos específicos e justificados, como inadimplência ou fraudes. Ele também destacou que as reclamações representam uma pequena fração do total de beneficiários, que somam 51,4 milhões divididos em três categorias: 36,7 milhões em planos coletivos empresariais, 8,8 milhões em planos individuais ou familiares e 5,9 milhões em planos coletivos por adesão.
Ribeiro defende ainda a necessidade de atualização das legislações vigentes para os planos de saúde. As normas atuais datam da década de 1990 e não refletem mais as realidades contemporâneas do setor, como aumento da expectativa de vida e avanços tecnológicos, que impactam diretamente nos custos operacionais. Ele ressalta que qualquer revisão legal deve ser cuidadosamente estudada para garantir proteção ao consumidor e segurança jurídica às empresas. Alterações recentes em 2022 relacionadas a terapias como psicoterapia e fonoaudiologia ilustram os desafios na tentativa de equilibrar oferta ilimitada com controle de custos.
O cenário atual destaca a urgência na busca por soluções que assegurem direitos tanto dos consumidores quanto das operadoras dentro desse setor essencial à saúde pública brasileira.