Consulta irá revisar os procedimentos para a importação de aves ornamentais e seus ovos
O prazo da consulta pública é de 60 dias
- Data: 24/08/2023 10:08
- Alterado: 24/08/2023 10:08
- Autor: Redação
- Fonte: Mapa
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Está disponível para consulta pública a Portaria Nº 877, que propõe a revogação da Instrução Normativa nº 49/2018, ao estabelecer e atualizar comandos, critérios e padrões para a importação e quarentena de aves ornamentais e de ovos para incubação de aves ornamentais, exigências que também devem ser cumpridas para o credenciamento de estabelecimentos quarentenários para essas mercadorias.
Dentre as revisões foram sugeridas que as quarentenas de aves de companhia poderão ocorrer no domicílio do proprietário, sem que seja necessária a manifestação de negativa de vaga por parte da Estação Quarentenária de Cananéia (EQC).
Já na quarentena de aves comerciais, os importadores deverão indicar um colaborador próprio para a realização de atividades de manejo, alimentação e limpeza de gaiolas das suas aves. Esse colaborador atuará sob a supervisão do responsável técnico pela quarentena (RT), segundo as normas de biossegurança da EQC.
O prazo da consulta pública é de 60 dias. As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link. Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA), por meio do link.