Conselheiro Dimas Ramalho manda Santo André suspender pagamentos à FUABC

Conselheiro concede prazo de 48 horas para que o atual prefeito, Paulo Henrique Pinto Serra, apresente explicações sobre a conduta.

  • Data: 12/12/2024 20:12
  • Alterado: 12/12/2024 20:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria
Conselheiro Dimas Ramalho manda Santo André suspender pagamentos à FUABC

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O Conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), proibiu a Prefeitura de Santo André de fazer novos pagamentos à Fundação do ABC referentes a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual a municipalidade havia reconhecido uma dívida com a entidade equivalente a R$ 85.877.261,83.

A decisão, assinada nesta quinta-feira (12/12), foi proferida em despacho no âmbito de uma representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPC-SP). O Conselheiro concedeu prazo de 48 horas para que a Prefeitura e o atual prefeito, Paulo Henrique Pinto Serra, apresentem explicações sobre a conduta.

O TAC prevê o pagamento dos R$ 85.877.261,83 em cem parcelas a partir de janeiro de 2024, sem previsão orçamentária nem indicação da fonte de custeio, e assume obrigações para os exercícios futuros sem observar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O MPC também alerta que a origem da suposta dívida são “convênios de longa data, cujos débitos, se de fato existentes, já poderiam estar prescritos”.

Por causa das incertezas e dos defeitos na formalização do acordo, Dimas Ramalho afirma que “a continuidade dos pagamentos convencionados no Termo de Ajustamento de Conduta s/nº, de 22-06-2023, pode levar a grave dano ao erário, tendo em vista a expressividade do montante da dívida”.

Essa é a primeira decisão do tipo tomada pelo TCESP, que aprovou, em sessão de 4 de dezembro, a inclusão em seu regimento de regras para a sustação cautelar de pagamentos, com o objetivo de proteger os cofres públicos de forma preventiva.

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  • Data: 12/12/2024 08:12
  • Alterado:12/12/2024 20:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria


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