Congresso promulga fim da escala 6x1 de trabalho nesta sexta
Com prazo de 60 dias para adequação de convenções coletivas, promulgação do fim da escala 6x1 altera a jornada de trabalho e define exceções
- Publicado: 16/10/2026 08:34
- Alterado: 16/10/2026 08:34
- Autor: Daniela Ferreira
O Congresso Nacional promulga nesta sexta-feira (16), em sessão solene agendada para as 9h no Plenário do Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala 6×1 em todo o país. A solenidade ocorre exatos dois dias após a aprovação definitiva da matéria pelos senadores, em meio a intensos debates políticos entre bancadas do governo e da oposição sobre a implementação da medida.
Apoio parlamentar, disputas políticas e contexto eleitoral
Considerada uma das principais bandeiras do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o fim da escala 6×1 é tratada como uma conquista histórica da classe trabalhadora, com o chefe do Executivo confirmando presença na cerimônia para registrar a promulgação ao lado dos parlamentares.
O aval do Senado para o fim da escala 6×1 ocorreu na noite de quarta-feira (14) por 75 votos a favor e apenas um contrário, após o texto ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.

A votação expressiva foi viabilizada após parlamentares da oposição decidirem apoiar o texto do fim da escala 6×1 no segundo turno das discussões. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, votou favoravelmente de forma remota enquanto cumpria agenda em Porto Alegre, expressando ressalvas quanto aos impactos financeiros nas empresas, movimento classificado pela liderança do governo como cálculo político.
Prazos de adaptação e regramentos para setores específicos
Com a oficialização do texto constitucional, cláusulas de convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com as novas regras perderão a validade jurídica em até dois meses após a publicação oficial. No entanto, a emenda estabelece exceções: trabalhadores com ensino superior e renda a partir de duas vezes e meio o teto do RGPS (cerca de R$ 21 mil) ficam fora do controle de jornada, mantendo o direito ao repouso semanal remunerado, ponto que poderá ser questionado no STF.
Para Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, uma lei complementar posterior poderá prever regras de transição mais suaves condicionadas à manutenção dos empregos, valendo a regra geral enquanto a lei não for editada.
Já os contratos de prestação de serviços com terceirização de mão de obra junto ao poder público terão até um ano para a celebração de aditivos de reequilíbrio econômico-financeiro, ao passo que as jornadas de seis horas diárias dos bancários não sofrerão alterações.
Aposentadoria especial e regras para agentes de saúde
A sessão solene conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, abrange também a promulgação da PEC que regulamenta a aposentadoria especial e as formas de contratação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

A proposta era acompanhada com atenção pela área econômica governamental devido ao seu impacto fiscal estimado em R$ 28 bilhões aos cofres públicos, garantindo o financiamento do piso e das contratações diretamente pela União.
A nova diretriz constitucional fija os critérios para a concessão do benefício previdenciário aos agentes de saúde e de endemias, estendendo os direitos aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.
A aposentadoria especial será concedida com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas funções, além de permitir a contagem dos períodos de afastamento para o cumprimento de mandatos e representação sindical.