Confira os prazos para justificar voto no 1º e 2º turno

Eleitores têm até 3 de dezembro e 8 de janeiro para justificar voto no primeiro e segundo turno por meio do aplicativo e-Título ou no Autoatendimento

Confira os prazos para justificar voto no 1º e 2º turno

Crédito: Aurimar Silva/TRE-SP

A eleitora e o eleitor que não compareceram às urnas no pleito geral de 2026 precisam ficar atentos ao calendário para justificar voto. O procedimento conta com prazos distintos para cada etapa da eleição: quem deixou de votar no primeiro turno deve justificar voto até o dia 3 de dezembro de 2026, enquanto a data limite para justificar voto referente ao segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027.

A contagem segue o limite legal de até 60 dias após a data da respectiva votação. Como cada turno é tratado como uma eleição independente, o cidadão que faltou aos dois pleitos precisa justificar voto duas vezes separadamente. Diferentemente do procedimento realizado no próprio domingo de votação, o pedido pós-pleito exige a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência para análise do juiz da zona eleitoral.

Canais oficiais para envio do requerimento

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(Divulgação)

O procedimento pode ser concluído de forma remota ou presencial pelos seguintes meios:

  • Aplicativo e-Título: Disponível para celulares Android e iOS, o app permite acessar a opção de justificativa na aba Mais opções, desde que o título de eleitor esteja regular ou suspenso;
  • Autoatendimento Eleitoral: Acessível pela internet no portal do Tribunal Superior Eleitoral, o sistema solicita dados pessoais, seleção do turno e anexação digital dos comprovantes;
  • Cartório Eleitoral: A entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido e com documentos anexados pode ser feita presencialmente em qualquer zona eleitoral ou enviada por correio ao cartório responsável.

Ao concluir a solicitação, é emitido um código de protocolo para acompanhar a análise do pedido até a decisão final.

Eleitores no exterior, multas e restrições cadastrais

Cidadãos com domicílio eleitoral no Brasil que estavam no exterior no dia da votação contam com regra diferenciada: o prazo para justificar é de até 30 dias contados a partir da data de retorno ao país, com apresentação de passagens, carimbos no passaporte ou cartões de embarque.

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Divulgação

Caso o pedido não seja apresentado no período regulamentar ou acabe indeferido pela autoridade judicial, é gerada uma multa de R$ 3,51 por turno não justificado. A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser quitada via Pix ou cartão de crédito.

A ausência a três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas devidas acarreta o cancelamento da inscrição eleitoral. Com o título cancelado, o cidadão fica impedido de obter passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e receber salários em cargos públicos.

Daniela Ferreira

  • Publicado: 26/10/2026 15:58
  • Alterado: 26/10/2026 15:58
  • Autor: Daniela Ferreira