Com o reajuste do salário mínimo, MEI tem novo valor de contribuição mensal

Saiba tudo sobre contribuições e obrigações essenciais

  • Data: 06/01/2025 07:01
  • Alterado: 06/01/2025 07:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Gov.br
Com o reajuste do salário mínimo, MEI tem novo valor de contribuição mensal

Simples nacional

Crédito:Marcello Casal Jr - Agência Brasil

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Os microempreendedores individuais (MEIs) que pretendem se inscrever no Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para formalizar seu pedido. Este regime tributário oferece uma série de facilidades e obrigações que devem ser observadas com atenção.

Em 2025, o valor da contribuição mensal dos MEIs sofreu um ajuste devido ao aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Assim, a contribuição previdenciária dos microempreendedores também foi alterada, refletindo a nova realidade econômica.

A seguir, são apresentadas as principais obrigações e datas importantes que os MEIs devem estar atentos ao longo do ano de 2025:

  • Contribuição mensal;
  • Adesão ou regularização no Simples Nacional;
  • Prazos para quitação de dívidas;
  • Declaração anual;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Domicílio Judicial Eletrônico;
  • Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Contribuição Mensal

O novo valor da contribuição mensal para os MEIs em geral subiu para R$ 75,90, enquanto os caminhoneiros passaram a contribuir com R$ 182,16. O pagamento pontual dessa contribuição é essencial para garantir acesso aos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, como aposentadoria e auxílio-doença.

A contribuição é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba não apenas a previdência, mas também tributos devidos pelos MEIs. É importante notar que aqueles que atuam em setores sujeitos ao ICMS ou ISSQN terão acréscimos nos valores a serem pagos.

A data limite para pagamento do DAS é o dia 20 de cada mês, e a emissão pode ser realizada através do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Adesão ou Regularização no Simples Nacional

Empreendedores interessados em se integrar ao Simples Nacional devem realizar sua solicitação até o final de janeiro. Esta possibilidade se estende também àqueles que foram excluídos anteriormente do regime e desejam retornar.

O Simples Nacional é um sistema tributário criado para facilitar a arrecadação fiscal e pode ser acessado por MEIs que possuem faturamento anual de até R$ 81 mil. Há discussões no Congresso sobre a elevação desse teto para R$ 144 mil, mas até o momento não houve alterações oficiais.

Prazos para Quitar Dívidas

Os microempreendedores têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar eventuais pendências financeiras junto à Receita Federal. A falta de regularização pode levar à exclusão do Simples Nacional, afetando mais de 1 milhão de empresas notificados pelo órgão federal.

Para contestar uma notificação recebida, o empreendedor deve protocolar um pedido junto à Receita Federal dentro do prazo estabelecido.

Declaração Anual

Anualmente, os MEIs devem declarar seu faturamento através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A entrega deve ser feita até o último dia de maio do ano seguinte ao exercício fiscal.

Emissão de Notas Fiscais

A emissão de notas fiscais é obrigatória quando os serviços são prestados a pessoas jurídicas. Desde setembro de 2023, essa atividade deve ser realizada exclusivamente por meio do sistema nacional.

A partir de abril de 2025, será exigido que as notas fiscais emitidas pelos MEIs contenham um código específico identificando seu regime tributário.

Domicílio Judicial Eletrônico

Todas as empresas devem estar registradas no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma que centraliza as comunicações processuais. Os empreendedores devem acessar regularmente para verificar se suas informações estão atualizadas.

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O DET é uma ferramenta destinada à comunicação entre empregadores e o governo sobre obrigações trabalhistas. A obrigatoriedade desse registro entra em vigor para os MEIs a partir de agosto de 2025.

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  • Data: 06/01/2025 07:01
  • Alterado:06/01/2025 07:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Gov.br









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