CGU revoga sigilo de 100 anos e manda Exército liberar processo sobre Pazuello

Código de conduta militar impede que a participação em eventos de caráter partidário sem autorização do Comando do Exército

  • Data: 17/02/2023 20:02
  • Alterado: 17/02/2023 20:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
CGU revoga sigilo de 100 anos e manda Exército liberar processo sobre Pazuello

Crédito:Reprodução

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A Controladoria Geral da União (CGU) determinou que o Exército tem 10 dias para retirar o sigilo do processo administrativo que envolveu o general da reserva, ex-ministro da Saúde e hoje deputado eleito Eduardo Pazuello. Em 2021, o oficial participou de um ato político ao lado de Jair Bolsonaro no Rio de Janeiro. Código de conduta militar impede que a participação em eventos de caráter partidário sem autorização do Comando do Exército.

Ainda durante o governo Bolsonaro, por conta da violação do código de conduta, foi instaurado um processo administrativo, mas Pazuello acabou absolvido. Desde então o Exército vinha se negando em dar acesso ao resultado da apuração sob alegação de que se tratava de uma questão pessoal que, por lei, deveria ficar protegida por 100 anos. A justificativa, no entanto, violava todos os precedentes de pedidos de acesso a sindicâncias já encerradas. A CGU entendia que uma vez concluída a apuração, a documentação é pública.

O Exército sustentava ainda que, por conta do posto de general, a exposição do caso Pazuello poderia abalar o princípio da hierarquia militar. Durante o governo Bolsonaro, foram apresentados pedidos de acesso ao processo, mas tanto o Comando como a própria CGU preferiram manter os documentos em sigilo.

A reportagem apresentou um novo pedido no final do ano passado. O pedido foi novamente negado pelo Exército. Ao analisar um recursos no caso, a CGU, que pela Lei de Acesso à Informação, tem poder de rever decisões de outras Pastas do governo federal, decidiu acabar com o sigilo dos documentos.

“O órgão recorrido (Exército) deverá disponibilizar aos requerentes, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta decisão, o acesso ao inteiro teor do procedimento disciplinar requerido, com o tarjamento, estritamente, de informações pessoais e dados biográficos inerentes a aspectos da vida privada do titular constantes nos autos, tais como: CPF, número de identidade, endereço físicos e de correios eletrônicos assinaturas, etc”, diz o despacho da CGU.

Até o momento, o Exército só havia concordado em divulgar um extrato com mero resumo do processo, relatando apenas que a investigação foi aberta, Pazuello apresentou sua defesa e foi absolvido.

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  • Data: 17/02/2023 08:02
  • Alterado:17/02/2023 20:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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