Celso de Mello aprova indicados por Aras para acompanhar depoimento de Moro_x000D_
O ministro Celso de Mello, decano do STF, deferiu hoje, 1º, pedido do procurador-geral da Repúblicae designou três procuradores indicados por Aras para acompanhar o depoimento Sérgio Moro
- Data: 01/05/2020 15:05
- Alterado: 01/05/2020 15:05
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Celso de Melo determinou que depoimentos de Moro sejam feitos em até 5 dias
Crédito:Nelson Jr./SCO/STF
Na noite de quinta, 30, o decano determinou a realização da oitiva em até cinco dias, atendendo razões de urgências apresentadas por três parlamentares. Nesta sexta, Moro afirmou, em entrevista à revista Veja, que entregaria provas de acusações de interferência política do Planalto na Polícia Federal em momento oportuno.
Com a designação autorizada por Celso de Mello, acompanharão o depoimento do ex-juiz os procuradores João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Antonio Morimoto e Hebert Reis Mesquita. O trio também ficará responsável por acompanhar os demais atos e diligências a serem praticados no inquérito.
A investigação foi aberta para apurar as declarações de Moro contra Bolsonaro – tanto o presidente quanto Moro aparecem formalmente como investigados no caso. Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, além de troca de mensagens, o ex-ministro da Justiça possui áudios que devem ser entregues aos investigadores.
Conforme o pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o objetivo do inquérito é analisar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
Ao autorizar na última segunda-feira, 27, a abertura do inquérito, em uma decisão de 17 páginas, o decano observou que o presidente da República também é súdito das leis, apesar de ocupar uma posição hegemônica na estrutura política brasileira, ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce.
“O presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, frisou Celso de Mello.