Cartórios de Notas do Grande ABC registram mais de mil atos que comprovam bullying e cyberbullying

Solicitação de Atas Notariais, documento que faz prova de ataques virtuais, cresceu em média 5% ao ano. Nova lei federal deve aumentar procura pelo ato.

  • Data: 31/01/2024 15:01
  • Alterado: 31/01/2024 15:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: CNB/SP
Cartórios de SP registram mais de 2.600 mudanças de nome no primeiro ano da nova Lei

Crédito:Fabio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil

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Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. 

Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que representa os Tabelionatos de São Paulo, aponta que o ano de 2023 registrou 1.055 solicitações deste ato em Cartórios de Notas da região. A marca representa uma queda média anual de 5,39% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos paulistas em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais. 

O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2011, data inicial da série histórica, foram solicitadas apenas 32 Atas Notariais em toda a cidade. Já em 2020 foram 712 documentos emitidos, chegando a 905 em 2020 e 1001 em 2022. O recorde foi registrado em 2023. 

“A Ata Notarial se destaca como ferramenta crucial contra o cyberbullying, particularmente entre crianças e adolescentes”, diz Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). “Emitida por tabeliães de notas, essa ata oferece respaldo jurídico ao documentar oficialmente casos de cyberbullying, fornecendo provas robustas para ações legais e atuando como medida dissuasória”, completa. 

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado.

Procedimento 

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens. 

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

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  • Data: 31/01/2024 03:01
  • Alterado: 31/01/2024 03:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: CNB/SP









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