Bolsonaro sanciona PPA com veto a diretriz de desenvolvimento sustentável
O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta segunda-feira, 30, a lei que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023. O texto foi sancionado com um veto.
- Data: 30/12/2019 09:12
- Alterado: 30/12/2019 09:12
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
Bolsonaro deixou de fora das diretrizes traçadas no chamado PPA “a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas”.
Depois de ouvir a Advocacia-Geral da União, o governo justificou o veto afirmando que “o dispositivo, ao inserir como diretriz do PPA 2020-2023 a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, sem desconsiderar a importância diplomática e política dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, acaba por dar-lhe, mesmo contrário a sua natureza puramente recomendatória, um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal”.
O PPA é o principal instrumento de planejamento de médio prazo para ações do Executivo e tem como objetivo traçar as prioridades para o período e estabelecer metas e prazos.
O projeto de lei do PPA aprovado pelo Congresso Macional no início do mês elevou em R$ 37,5 bilhões o valor destinado a projetos prioritários nos quatro anos do plano, que passou de R$ 16,5 bilhões para R$ 54 bilhões. Além disso, o PL permitiu que os investimentos prioritários sejam financiados por emendas parlamentares impositivas.
O texto também restringiu o grau de liberdade do Poder Executivo para alterar os projetos prioritários a 25% do valor total da carteira e definiu ainda que, a partir de 2021, novos projetos de grande vulto somente poderão ser iniciados se estiverem registrados em um Banco de Projetos e tiverem atestado prévio de viabilidade técnica e socioeconômica. Serão considerados de grande vulto projetos acima de R$ 50 milhões quando financiados com recursos do Orçamento da União e acima de R$ 100 milhões quando financiados pelas estatais.