Bolsonaro editou Decreto que reformula o Programa Brasil Alfabetizado (PBA)
O objetivo, segundo o Ministério da Educação, é conferir maior efetividade à atuação dos alfabetizadores
- Data: 09/02/2022 09:02
- Alterado: 17/08/2023 09:08
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
Ministério da Educação
Crédito:Marcelo Camargo - Agência Brasil
Com o objetivo de estabelecer novos ciclos de execução para garantir a universalização da alfabetização da população com 15 anos ou mais, em todo o território nacional, o presidente da República Jair Bolsonaro editou Decreto 10.959, que reformula o Programa Brasil Alfabetizado (PBA).
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino formal da educação básica, que ocorre dentro das redes educacionais. Já o Programa Brasil Alfabetizado foi concebido para suprir a lacuna de um contingente de cidadãos que apresenta dificuldades em acompanhar o regime regular de aulas da EJA.
Criado para a abarcar o público residual, que não era alcançado pelos sistemas de ensino da EJA, o PBA apostava, desde sua origem, na ação do voluntariado para fornecer cidadania a seu público-alvo.
O desenho original do Programa apresentava deficiências que resultaram na interrupção dos ciclos a partir de 2016. Para sanar essas deficiências, o decreto publicado hoje (9) trouxe algumas inovações no desenho do PBA.
Dentre novidades trazidas para os novos ciclos, merece destaque a disponibilização, por parte do governo federal, de materiais de orientação e de formação, de materiais de apoio e de instrumentos de avaliação.
O objetivo, segundo o Ministério da Educação, é conferir maior efetividade à atuação dos alfabetizadores. Há, ainda, a previsão de que a pasta poderá oferecer assistência financeira a estados e municípios que aderirem ao programa.
Para tanto, tais entes deverão apresentar um plano de alfabetização com um diagnóstico local, elaborado a partir da busca ativa, e a estratégia de monitoramento a ser desenvolvida pela autoridade local.
Histórico
O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 2014, estabeleceu como uma de suas diretrizes a erradicação do analfabetismo. Para tanto, esse diploma dedicou duas metas ao tema: a Meta 5, afeta à alfabetização de crianças, e a Meta 9, voltada à alfabetização de jovens e adultos. A Meta 9 contempla estratégias que envolvem tanto iniciativas de alfabetização formal quanto ações não formais.