Beneficiários com NIS de final 7 recebem hoje (27) o Auxílio Brasil
Esta é a segunda parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro
- Data: 27/09/2022 07:09
- Alterado: 15/08/2023 22:08
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
Auxílio Brasil
Crédito:Marcello Casal Jr - Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal paga hoje (27) a parcela de setembro do Auxílio Brasil aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7. Esta é a segunda parcela com o valor mínimo de R$ 600, que vigorará até dezembro, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional.
A emenda também liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários subiu para 20,2 milhões neste semestre a partir deste mês.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Em janeiro, o valor mínimo do Auxílio Brasil voltará a R$ 400, a menos que uma nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês.
Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.
Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e até R$ 200, em condição de pobreza.
Auxílio Gás
Neste mês não há pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Como o benefício só é concedido a cada dois meses, o pagamento voltará em outubro.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.