Barroso mantém júri de arquiteta acusada de mandar matar os pais em Brasília

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, negou pedido de anulação da decisão que determinou que a arquiteta Adriana Villela seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri do DF

  • Data: 13/09/2019 17:09
  • Alterado: 13/09/2019 17:09
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Barroso mantém júri de arquiteta acusada de mandar matar os pais em Brasília

Crédito:Fellipe Sampaio /SCO/STF

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Ela é acusada de ser a mandante do assassinato do pai, José Guilherme Villela, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, da mãe, Maria Villela, e da empregada da família, Francisca Nascimento Silva, em 2009, em Brasília.

A sessão de julgamento está marcada para começar em 23 de setembro.

A defesa alegava que a sentença de pronúncia – decisão que submete o réu ao júri popular – seria nula por ter sido “fundamentada em provas ilícitas”, pois, em seu entendimento, “apenas peritos criminais poderiam assinar o laudo pericial em processo-crime”.

No Habeas Corpus (HC) 174400, no entanto, o ministro determinou apenas que o juiz-presidente do Tribunal do Júri explique aos jurados que a perícia das impressões digitais no local do crime foi realizada por técnicos papiloscopistas do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal, e não por peritos criminais.

Segundo Barroso, a decisão de pronúncia “reconheceu a presença de indícios suficientes de autoria tanto pela referência expressa à manifestação técnica do Instituto de Identificação da Polícia Civil do DF quanto por outros elementos idôneos de prova colhidos nas investigações”.

Ele destacou que a primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciarem a questão, “foram convergentes ao reconhecer a presença dos indícios de autoria”.

“Não é possível falar, portanto, em ilegalidade ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido de anulação”, afirmou o ministro.

Barroso destacou que, embora não tenha sido assinada por perito oficial, a manifestação técnica produzida pelo Instituto de Identificação não pode ser considerada prova ilícita.

Ele lembrou que, em decorrência da garantia do contraditório, a metodologia do documento foi contestada pelo parecer técnico do Instituto de Criminalística e por laudo particular produzido pela defesa.

Além disso, ponderou o ministro, “a arquiteta, regularmente assistida por advogado, concordou e colaborou espontaneamente para a produção dos experimentos que resultaram no laudo cuja licitude agora questiona”.

O documento, segundo Barroso, deve ser mantido no processo como “elemento indiciário” e, com o esclarecimento a ser prestado pelo juiz-presidente, caberá ao corpo de jurados avaliar o peso que deva merecer dentro do conjunto probatório.

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  • Data: 13/09/2019 05:09
  • Alterado:13/09/2019 17:09
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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