Banco Central esclarece sobre devolução de valores indevidos via Pix
Apesar da falta de diretrizes específicas, o Banco Central orienta a devolução cautelosa para evitar complicações legais em casos de pagamentos errados
- Data: 11/02/2025 11:02
- Alterado: 11/02/2025 11:02
- Autor: Redação
- Fonte: Banco Central
O Banco Central do Brasil (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) não estabelecem diretrizes específicas para a devolução de valores recebidos indevidamente por meio do sistema de pagamentos instantâneos, o Pix. No entanto, as autoridades financeiras destacam que a devolução de valores em tais situações pode ser caracterizada como apropriação indébita, um crime previsto no Código Penal Brasileiro.
Recomendações do Banco Central em casos de pagamento indevido
Em casos em que um usuário recebe um pagamento indevido via Pix, o Banco Central recomenda que a devolução não seja feita diretamente ao remetente. Isso é para prevenir a possibilidade de duplicidade no pagamento, uma vez que o pagador pode solicitar a restituição do valor junto à sua instituição financeira. Essa orientação é também uma medida cautelar contra eventuais fraudes.
Responsabilidades legais e prazos de devolução
De acordo com a legislação brasileira, especificamente no inciso 2 do artigo pertinente à devolução de bens perdidos, a pessoa que detém um item ou valor que não lhe pertence deve restituí-lo ao proprietário original ou às autoridades competentes dentro de um período de 15 dias. A violação dessa norma pode resultar em sanções legais, incluindo pena de reclusão de até um ano e multas.
Portanto, é essencial que os usuários do sistema Pix estejam cientes de suas responsabilidades e dos riscos associados ao manejo indevido de valores recebidos por engano, reforçando a necessidade de seguir as orientações do Banco Central para evitar complicações legais.