Auxílio emergencial é pago a beneficiários do Bolsa Família com NIS 1

O recebimento dos recursos segue o calendário regular do programa social, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os pagamentos são feitos a cada dia, conforme o dígito final do NIS

  • Data: 18/08/2021 08:08
  • Alterado: 18/08/2021 08:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
Auxílio emergencial é pago a beneficiários do Bolsa Família com NIS 1

Auxílio emergencial é pago a beneficiários do Bolsa Família com NIS 1

Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Os beneficiários do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 1 recebem hoje (18) a quinta parcela do auxílio emergencial 2021. Os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem, por quem recebe pela conta poupança social digital, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.  

O recebimento dos recursos segue o calendário regular do programa social, pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os pagamentos são feitos a cada dia, conforme o dígito final do NIS. As datas da prorrogação do auxílio emergencial foram anunciadas na semana passada.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150. 

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada este mês, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as três parcelas adicionais.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Quem recebe na poupança social digital, pode movimentar os recursos pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

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  • Data: 18/08/2021 08:08
  • Alterado:18/08/2021 08:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









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