Aras questiona no Supremo flexibilização de licença para mineração em Santa Catarina
O procurador-geral da República aponta “danos irreparáveis” ao meio ambiente com norma do Estado que dispensa ou simplifica o licenciamento ambiental de parte das atividades de mineração
- Data: 14/01/2021 11:01
- Alterado: 14/01/2021 11:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Segundo o PGR
Crédito:Roberto Jayme/Ascom/TSE
Segundo o chefe do Ministério Público Federal, Estados e municípios podem regular somente atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, o que não é o caso da mineração. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
De acordo com o Código do Meio Ambiente de Santa Catarina, estão dispensadas de licença ambiental as atividades de lavra a céu aberto por escavação de cascalheiras com produção anual inferior a 12.000 metros cúbicos.
O texto também simplifica o processo de licenciamento para produção de até 24.000 metros cúbicos, desde que não haja finalidade comercial, e fixa prazo de 90 dias a partir do encerramento da atividade de mineração para apresentação de projeto de recuperação ambiental.
Ao pedir liminar para suspender a eficácia dos dispositivos contestados, Aras aponta o risco de ‘danos irreparáveis’ ao meio ambiente.
As informações foram divulgadas pelo STF.
Segundo o PGR, a norma de Santa Catarina viola artigo da Constituição Federal que exige a elaboração de estudo de impacto ambiental antes da instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
O chefe do MPF ressalta a competência concorrente atribuída à União, aos estados e aos municípios na regulação de questões relacionadas ao tema, cabendo à primeira a elaboração de normas gerais e aos demais a possibilidade de regulação suplementar, de acordo com as peculiaridades regionais.
Em respeito aos princípios da precaução e da prevenção, o procurador-geral sustenta que o processo de licenciamento ambiental é ‘necessário e inafastável’.
Segundo Aras, a regulação por estados e municípios cabe somente em relação a atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, e a mineração é reconhecida na legislação federal como de alto potencial de degradação.