Após leniência, AGU desiste de ações de improbidade contra Odebrecht
Juiz homologou a desistência da Advocacia-Geral da União em processar a Odebrecht por prejuízos causados aos cofres federais em decorrência de desvios descobertos na Petrobrás na Lava Jato
- Data: 04/02/2019 20:02
- Alterado: 04/02/2019 20:02
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
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A desistência, pedida pela Advocacia-Geral da União (AGU), decorre do acordo de leniência assinado em julho de 2018 com o grupo.
Após três anos de negociações, a AGU – junto com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) – assinaram o acordo com a Odebrecht de R$ 2,72 bilhões.
“Trata-se de incidente instaurado pela União com o intuito de se aplicar um dos efeitos do acordo de leniência firmado com a Odebrecht S/A: desistência das ações civis de improbidade administrativa”, registra decisão do magistrado, do dia 17.
Segundo o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, a AGU explica no pedido que “a empresa se comprometeu a ressarcir o valor de R$ 2.727.239.997,64 a entidades públicas prejudicadas pelos atos de natureza corruptiva praticados em 57 contratos”. O valor será pago em 22 anos, com correção pela taxa Selic, e pode chegar ao montante de R$ 6,8 bilhões, ao final do prazo.
Em sua decisão, Wendpap é taxativo: “É cabível a aplicação dos efeitos da leniência em ação civil de improbidade administrativa”. A Petrobrás chegou a manifestar o interesse em prosseguir em processo contra a Odebrecht.
“O pedido de desistência formulado pela União há de ser homologado. Por consequência, deve ser extinta a demanda em face da Odebrecht e demais empresas do grupo, com a exclusão, inclusive, das pessoas jurídicas do polo passivo da demanda.”
O juiz destaca que “não se trata de extinção do processo por perda do objeto, justamente porque o acordo ainda não foi cumprido”. E que não está analisando os termos do acordo de leniência.
“Não cabe, aqui, perquirir os meandros das cláusulas do negócio jurídico, justamente porque não se trata de homologação de negócio jurídico, mas de pedido potestativo (desistência), amparado numa fundamentação razoável, qual seja, a existência de acordo de leniência – em tese, cabível no âmbito da ação civil de improbidade administrativa.”
Acordos de leniência são firmados por empresas com órgãos do Estado para que elas possam obter benefícios – como a redução em punições – em troca de admitirem irregularidades e apontarem demais envolvidos em atos ilícitos, de forma que se consiga ampliar as investigações.
O acordo da Odebrecht prevê o ressarcimento de R$ 900 milhões por pagamentos de propina, de R$ 1,3 bilhão a título de devolução de lucros obtidos e de R$ 442 milhões como multa. Está prevista também multa de R$ 40 milhões referente a irregularidades cometidas em outros países.
Como já tinha firmado um acordo de R$ 3,8 bilhões com o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, a empresa não precisará desembolsar recursos adicionais. A diferença de valores entre os dois acordos se dá porque no MPF-PR também foram incluídos fatos que envolvem as esferas municipal e estadual. A leniência com a União engloba apenas órgãos federais.
A desistência da União de quatro ações de improbidade que tem em andamento contra a empresa e o compromisso de não impedir a participação em licitações foi um dos prêmios da leniência.