Anoreg/SP alerta sobre funcionamento dos Cartórios de São Paulo durante o Carnaval
Em 2025, período festivo acontece entre os 3 e 5 de março; Cartórios do Estado de São Paulo seguirão o funcionamento do Poder Judiciário e deverão reabrir na quarta-feira (05.03) às 12h
- Data: 27/02/2025 16:02
- Alterado: 27/02/2025 16:02
- Autor: Redação
- Fonte: Anoreg/SP
Serviços essenciais à população, os Cartórios de Notas e de Registro do Estado de São Paulo terão seu horário de funcionamento alterado na próxima semana em razão do feriado de Carnaval, programado para os dias 3 a 5 de março. Em razão destas mudanças é importante que a população esteja ciente das possíveis alterações nos horários de atendimento e consulte a unidade de seu município sobre datas e horários.
No Estado de São Paulo, os Cartórios devem seguir o funcionamento do Poder Judiciário estadual, que prevê ponto facultativo na segunda-feira (03.03), feriado na terça-feira (04.03) e ponto facultativo até às 12h na quarta-feira (05.03). Desta forma, os Cartórios de Notas e Registro estarão fechados na terça-feira, mas poderão abrir na segunda e na quarta-feira, cabendo ao titular do cartório esta definição. O atendimento normal será retomado na quarta-feira (05.03) a partir das 12h.
A Anoreg/SP destaca a importância de se planejar previamente qualquer demanda relacionada aos serviços dos cartórios nas 1.549 unidades distribuídas em todos os municípios e distritos brasileiros durante o Carnaval, a fim de evitar contratempos e garantir uma experiência mais tranquila para todos os envolvidos. Entre os serviços essenciais prestados pelos Cartórios estão os registros de nascimentos e óbitos, casamentos, testamentos, escrituras públicas, registro de propriedades, registro de documentos e pessoas jurídicas, entre outros.
“É importante sempre consultar o funcionamento do cartório local, pois este pode variar conforme entendimento do titular da delegação, principalmente nos dias que são pontos facultativos”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), George Takeda. “Além disso, determinados tipos de atendimento requerem atendimento em plantão, como os registros de óbitos”, completou.