Alexandre vê risco de incitação criminosa e mantém preventiva de Jefferson
A defesa havia pedido a conversão do regime fechado para o domiciliar por causa do quadro de saúde de Jefferson
- Data: 31/08/2021 16:08
- Alterado: 31/08/2021 16:08
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Weleson Nascimento / PTB Nacional
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão preventiva do ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, no inquérito das milícias digitais. Ele disse que a medida é “imprescindível” para garantir a ordem pública.
“O custodiado insiste em suas graves ofensas e ameaças ao Supremo Tribunal Federal, incentivando a população, inclusive, à prática de atos criminosos nas manifestações programadas para o próximo dia 7/9/2021, e exigindo a destituição inconstitucional dos Ministros da Supremo Corte a revelar a continuidade delitiva”, escreveu o ministro.
A defesa havia pedido a conversão do regime fechado para o domiciliar por causa do quadro de saúde de Jefferson. Aos 68 anos, ele tem diabetes, hipotireoidismo e diverticulite, segundo os advogados. No entanto, na avaliação de Moraes, o ex-deputado não demonstrou “qualquer debilidade física que o impedisse da prática de seus afazeres diários”.
“Tais alegações somente surgiram, coincidentemente, após a decretação de sua prisão preventiva e a notícia do oferecimento da denúncia pela Procuradoria Geral da República”, rebateu Moraes.
“Não há quaisquer provas conclusivas sobre a condição de saúde do custodiado, que até a data da prisão exercia plenamente a presidência de partido político, realizando atividade política intensa – sem respeitar qualquer isolamento social -, inclusive com diversas visitas em gabinetes em Brasília, distante de sua residência no interior do Estado do Rio de Janeiro; a demonstrar sua aptidão física para viagens de longa distância”, diz outro trecho do despacho.
Em sua decisão, Moraes também apontou que o ex-deputado demonstra “completo desprezo” pelo Poder Judiciário. O ministro lembrou que, ao assinar o mandado de prisão, Jefferson escreveu no documento que a ordem era uma “canalhice”.
A decisão destaca ainda a recusa do político em entregar o celular à Polícia Federal, sob a justificativa de que deu o aparelho a um “transeunte para que fosse jogado no rio”. “Consta dos autos que Roberto Jefferson, ao ser preso, obstruiu diretamente a Justiça, revelando ter desaparecido com provas que interessariam à presente investigação, desfazendo-se de seu celular, e debochando da equipe policial que estava em sua residência”, observou Moraes.
O ministro citou também a carta escrita por Jefferson na prisão, em que afirma que “não aceitará cumprir prisão domiciliar com tornozeleira”.
“Ao destruir provas que interessariam à investigação e, posteriormente, indicar que ‘não aceitaria’ eventual prisão domiciliar cumulada com monitoramento eletrônico, o custodiado revela, mais uma vez, seu absoluto desrespeito em relação à Justiça, o que indica que a manutenção da custódia preventiva é absolutamente necessária também para a conveniência da instrução criminal”, concluiu o ministro.
Com a decisão, o presidente nacional do PTB continua preso no Complexo de Bangu, na zona oeste do Rio. Ele foi denunciado na semana passada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime, homofobia e calúnia contra o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG).