Alesp dá aval a PL que torna obrigatória adequação de estações da CPTM a pessoas com deficiência
Comissão de Finanças da Casa também aprovou criação de cargos no TJM-SP; com aprovação, matérias ficam prontas para votação em Plenário
- Data: 09/05/2024 15:05
- Alterado: 09/05/2024 15:05
- Autor: Redação
- Fonte: Alesp
Crédito:Carol Jacob
A Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo foi favorável, durante reunião realizada nesta terça-feira (7), a 20 projetos de lei. Dentre as propostas, estão a obrigatoriedade da adequação de estações da CPTM ao público com deficiência ou mobilidade reduzida e a criação de novos cargos no Tribunal de Justiça Militar do Estado.
O Projeto de Lei Complementar 41/2022, proposto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), propõe a criação de novas vagas no quadro de pessoal do TJM-SP para a área de Tecnologia da Informação e Comunicações.
De acordo com a proposta, as novas funções serão criadas a partir da extinção de cargos atualmente vagos, mantendo o “controle de gastos e busca pela eficiência no gasto público”, justifica o Tribunal de Justiça.
As funções propostas são: analista de Segurança da Informação; de Banco de Dados Judiciário; em Comunicação e Processamento; de Sistemas; e técnico em Comunicação e Processamento.
Já o Projeto de Lei 782/2019, da deputada Beth Sahão (PT), busca tornar obrigatória a adequação das estações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) às pessoas com deficiência.
Segundo a proposta, a CPTM ficará responsável por realizar obras na estrutura das estações visando garantir a plena acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A reunião
Durante a reunião desta terça, os integrantes da Comissão presidida pelo deputado Gilmaci Santos (Republicanos) aprovaram, ao todo, 20 projetos de lei, além de deliberar sobre 23 processos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).
Com a aprovação pela Comissão de Finanças, os projetos ficam prontos para discussão e votação em Plenário.