Alesp aprova lei que regulamenta liberdade religiosa em São Paulo

De autoria da deputada Dra. Damaris Moura (PSDB), nova lei combate intolerância religiosa em diversas instâncias

Alesp aprova lei que regulamenta liberdade religiosa em São Paulo

Crédito: Fernando M. Torres

Na década de 1940, o então deputado federal baiano Jorge Amado, eleito por São Paulo, deixou como parte do seu legado ao país a emenda 3.218, que determina a inviolabilidade de crença e culto religioso, transformada no 7º inciso do Artigo 14 da Constituição de 1946. Em 2020, a história se reitera. Na noite desta quarta-feira, 25 de novembro, a advogada e deputada estadual baiana Dra. Damaris Moura, também eleita por São Paulo, aprovou na Assembleia Legislativa o projeto da inédita Lei Estadual de Liberdade Religiosa, que regulamenta o princípio constitucional do livre exercício do direito à crença em todo o território paulista.

Com 83 artigos, o PL 854/19 propõe combater a intolerância religiosa em todas as instâncias. O texto ressalta que o Estado é laico, proíbe qualquer interferência ou impedimento na realização de cerimônias e cultos e estabelece multas para ocorrências comprovadas de discriminação religiosa, como vandalizar símbolos sagrados e impedir o acesso ou trânsito de pessoas com vestimentas religiosas. Outro destaque diz respeito ao direito à objeção de consciência e à prestação alternativa em situações de conflito à crença, como provas, concursos públicos ou horas de trabalho que coincidam com dias de guarda. Aprovado na Alesp, o texto, agora, segue para a sanção do governador João Doria.

“É vultoso e muito significativo termos aprovado um projeto como este, que busca promover a tolerância religiosa e o respeito ao outro, em um momento de tanta intransigência e polarização no país e no mundo. Alcançamos uma conquista histórica para a liberdade religiosa em São Paulo. Esperamos que ela seja didática e se multiplique nos demais parlamentos do país”, expressa a deputada Dra. Damaris Moura.

A parlamentar reforça que a prerrogativa à crença e à liberdade religiosa é um dos pilares do Estado de Direito. “Esta garantia dignifica a individualidade de cada ser humano e, consequentemente, da nossa democracia, e se alicerça no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que ‘ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa’”, ressalta a deputada, que foi fundadora da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB SP, a primeira do Brasil, a qual presidiu por dez anos.

  • Publicado: 30/11/2020 14:55
  • Alterado: 30/11/2020 14:55
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria