A Reforma Tributária vai aumentar a carga tributária na transmissão da herança
Com a Reforma, há a previsão que o ITCMD será recolhido no Estado onde residia o falecido. Isso afasta a possibilidade de, no caso de inventário extrajudicial, se escolher o Estado de menor alíquota
- Data: 20/11/2023 16:11
- Alterado: 20/11/2023 16:11
- Autor: José Antônio de Souza Matos
- Fonte: Assessoria
Crédito:Divulgação
O projeto da Reforma Tributária aprovado no Senado e que agora volta para a Câmara dos Deputados contém profundas alterações. Dentre elas, está a transmissão da herança, um dos pontos que mais sofrerá o impacto da reforma através do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente, é possível escolher o tabelião de notas de qualquer Estado para fazer o inventário de bens móveis, como depósito bancários, aplicações financeiras, quotas de empresas e automóveis, entre outros bens.
Outra alteração é a previsão da alíquota progressiva em função do valor da transmissão ou doação. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%, mas alguns Estados da Federação cobram menos, caso do Paraná, que cobra 4%. Existe uma expectativa que todos os Estados passem a cobrar 8% após a Reforma Tributária.
Ainda com relação à alíquota: existem países que cobram até 40%, caso dos Estados Unidos. No Brasil, o Projeto de Lei n⁰ 57/2019 que tramita no Senado prevê o aumento da alíquota para 16%. No texto aprovado há a previsão de cobrança de tributos sobre bens que estão no exterior. Quando o autor da herança residir no exterior e o bem estiver no Brasil, o ITCMD cabe ao local onde está o bem.
A Reforma Tributária cria imunidade do ITCMD para as doações destinadas às instituições filantrópicas – como organizações assistenciais, entidades religiosas, institutos tecnológicos e científicos –, sendo as condições para usufruir da imunidade estabelecidas por meio de lei complementar.
Diante desse quadro de aumento do ITCMD, muitos contribuintes estão buscando alternativas para reduzir o pagamento de tributos através de um planejamento. Neste caso, a holding tem sido uma excelente opção por trazer maior segurança jurídica e uma sensível redução no pagamento do ITCMD em caso de falecimento do autor da herança.
Outra alternativa é a doação em vida com usufruto do doador. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, houve em julho de 2023 um aumento de 22% nas doações em vida.
Diante do aumento iminente do tributo relacionado à transmissão da herança, o planejamento sucessório se faz necessário para reduzir a carga tributária, buscando a melhor alternativa segundo a análise do patrimônio e da estrutura familiar. No entanto, um fato é certo: a carga tributária referente à transmissão do patrimônio vai aumentar.
José Antônio de Souza Matos – OAB/PR 44.177
José é Sócio-fundador da Matos e Sejanoski Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e Mestre em Direito Empresarial.
Professor Universitário