Governo Federal libera R$12 bilhões do FGTS para trabalhadores demitidos

A partir de 6 de março, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário poderão acessar os valores, com pagamento em duas parcelas. Medida facilita recebimento para os prejudicados pela retenção do saldo em caso de demissão

  • Data: 27/02/2025 17:02
  • Alterado: 27/02/2025 17:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo Federal
Governo Federal libera R$12 bilhões do FGTS para trabalhadores demitidos

Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O Governo Federal anunciou a publicação de uma Medida Provisória (MP) nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, que permitirá a liberação de R$12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores. Esta ação é direcionada aos indivíduos que optaram pelo saque-aniversário desde janeiro de 2020, foram demitidos e, consequentemente, não puderam acessar o saldo do FGTS na modalidade rescisão.

A informação foi divulgada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante a apresentação dos dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), realizada na quarta-feira, 26 de fevereiro.

Os pagamentos estão programados para iniciar na quinta-feira, 6 de março, e serão realizados em duas parcelas:

  • Primeira parcela (março): R$6 bilhões, com um limite de até R$3 mil por conta vinculada ao FGTS. Este valor será creditado automaticamente na conta registrada no aplicativo do FGTS.
  • Segunda parcela (junho): R$6 bilhões serão disponibilizados como saldo remanescente para aqueles que têm valores superiores a R$3 mil a receber. O pagamento da segunda parte ocorrerá 110 dias após a publicação da MP.

Regulamentação da Medida — Após a promulgação da MP, trabalhadores que escolherem ou já tenham escolhido o saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo do FGTS, que permanecerá retido. Esta medida foi implementada com o intuito de facilitar o acesso a recursos financeiros para aqueles que foram impactados pela retenção do saldo, proporcionando uma alternativa para quem necessita dos valores em situações de demissão.

Os depósitos começarão na data mencionada acima para trabalhadores com contas registradas no aplicativo da Caixa Econômica Federal. Para os demais, os valores serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento dos beneficiários. Já a segunda parcela será disponibilizada nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Saque-Aniversário — O ministro Luiz Marinho destacou que muitos trabalhadores não tinham conhecimento de que ao serem demitidos, o saldo do FGTS ficaria indisponível. Isso resulta na limitação ao acesso dos trabalhadores aos seus recursos, sendo que somente recebem a multa rescisória correspondente a 40% do montante. “A proteção social do trabalhador está sendo comprometida. O FGTS deveria servir como uma reserva financeira em momentos críticos de desemprego”, enfatizou Marinho.

Desde a introdução do saque-aniversário em 2020, aproximadamente R$142 bilhões foram retirados do FGTS. Destes recursos, cerca de 66% foram direcionados aos bancos devido à alienação dos saldos, enquanto apenas 34% retornaram diretamente aos trabalhadores. Atualmente, cerca de 37 milhões de pessoas com contas ativas no FGTS optaram por essa modalidade e aproximadamente 25 milhões utilizaram seus saldos como garantia em operações de crédito.

Sobre o Saque-Aniversário — A opção pelo saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente uma fração do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Embora seja uma escolha voluntária, optar por essa modalidade implica na perda do direito ao acesso integral ao saldo em caso de demissão, limitando-se apenas à multa rescisória. Além disso, os trabalhadores podem utilizar o valor anual disponível como garantia para empréstimos bancários.

A MP abrange especificamente os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida e foram demitidos durante esse período.

Dúvidas Comuns

  • Quem não poderá sacar? Após a publicação da MP, aqueles que optarem ou já tiverem escolhido o saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS.
  • Até quando vale a medida? O benefício é aplicável apenas para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP; após isso, quem optar pelo saque-aniversário não poderá usufruir da medida e seu saldo permanecerá retido.
  • Trabalhadores com novo emprego podem receber? Sim, mesmo aqueles que estão empregados atualmente podem acessar os valores referentes ao vínculo anterior em que foram demitidos.
  • Como realizar o saque? Os valores serão automaticamente creditados nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS. Caso não haja conta cadastrada, o trabalhador deverá procurar os canais de atendimento da Caixa apresentando documentos pessoais. A Caixa Econômica Federal fornecerá informações adicionais sobre os pagamentos após a publicação da Medida Provisória.

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  • Data: 27/02/2025 05:02
  • Alterado:27/02/2025 17:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo Federal









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