Entenda como funciona o benefício de 25% para aposentados por incapacidade permanente

Este benefício é calculado com base no valor da aposentadoria, correspondendo a 25% do montante recebido.

  • Data: 23/02/2025 08:02
  • Alterado: 23/02/2025 08:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Assessoria
Entenda como funciona o benefício de 25% para aposentados por incapacidade permanente

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O acréscimo de 25% no benefício previdenciário é um recurso significativo destinado a aposentados por incapacidade permanente que requerem cuidados constantes de terceiros. Este adicional visa proporcionar um suporte financeiro adicional, ajudando a cobrir despesas relacionadas a tratamentos e cuidados especiais, assim promovendo uma vida com mais dignidade e qualidade para aqueles que enfrentam limitações severas.

Instituído pela Lei nº 8.213/1991, este benefício é calculado com base no valor da aposentadoria, correspondendo a 25% do montante recebido. A natureza deste acréscimo é vitalícia, permanecendo ativo enquanto houver a necessidade de assistência contínua ao aposentado.

Para acessar este benefício, o interessado deve comprovar sua condição de aposentado por incapacidade permanente e submeter-se a uma perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Há uma lista de condições médicas que podem justificar a concessão deste acréscimo, sendo essencial a avaliação médica para validar a necessidade de assistência permanente.

O processo de solicitação do benefício se inicia com o agendamento da perícia médica junto ao INSS. Os interessados podem fazer esse agendamento através do portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone da central de atendimento 135.

Na ocasião da perícia, é imprescindível que o solicitante apresente toda a documentação necessária, que inclui um documento de identidade com foto, CPF, laudos médicos recentes, exames e receitas atualizadas que comprovem a necessidade de cuidados contínuos. O aposentado deve comparecer ao local designado na data marcada para realizar a avaliação médica.

Após a perícia, o INSS emitirá um parecer que pode aprovar ou recusar o acréscimo de 25%. Os resultados da avaliação podem ser consultados por meio do portal Meu INSS ou através do contato com a Central 135.

Em geral, o INSS tem um prazo de até 45 dias para finalizar a análise do pedido, podendo essa duração ser prorrogada mediante justificativa válida. Caso a solicitação seja indeferida, o aposentado tem o direito de recorrer dentro de um prazo de 30 dias após receber a notificação da decisão negativa.

É relevante ressaltar que o acréscimo de 25% não pode ser acumulado com outros adicionais ou benefícios previdenciários. Este benefício é especificamente direcionado para aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua, assegurando que os recursos sejam alocados adequadamente para aqueles que enfrentam desafios significativos em decorrência de suas condições de saúde.

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  • Data: 23/02/2025 08:02
  • Alterado:23/02/2025 08:02
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