STF expande proteção da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres transexuais
Decisão histórica do Supremo Tribunal Federal garante direitos a novos grupos em casos de violência doméstica.
- Data: 22/02/2025 19:02
- Alterado: 22/02/2025 19:02
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: FOLHAPRESS
Na última sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou uma decisão histórica que expande as proteções previstas na Lei Maria da Penha. A nova interpretação da lei agora inclui casais homoafetivos do sexo masculino e mulheres travestis ou transexuais nas relações intrafamiliares.
A decisão foi tomada no âmbito de um julgamento realizado no plenário virtual do tribunal, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que obteve o apoio unânime dos demais ministros. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que buscava o reconhecimento dos direitos dessas populações em casos de violência doméstica.
Durante a votação, Moraes destacou a “mora legislativa” em reconhecer a aplicação da Lei Maria da Penha a esses grupos. Ele alertou que a não inclusão dessas pessoas pode resultar em uma lacuna significativa na proteção contra a violência doméstica, um problema social que afeta muitas famílias brasileiras.
O ministro enfatizou que o dever do Estado é garantir segurança aos seus cidadãos e proteger suas liberdades contra quaisquer agressões. Para ele, é fundamental que sejam implementadas medidas eficazes de proteção e prevenção para enfrentar a violência no contexto familiar.
“A ausência de uma norma que amplie as proteções da Lei Maria da Penha aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres transexuais e travestis impede a plena fruição desse direito fundamental”, afirmou Moraes, ressaltando a importância do princípio da proporcionalidade na análise das leis.
Vale ressaltar que em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia determinado que as medidas protetivas de urgência previstas na mesma lei poderiam ser mantidas por tempo indeterminado, sem limite fixo. Além disso, o STJ também estabeleceu que essas medidas não devem estar condicionadas à existência de inquérito policial ou ação penal.
A Lei Maria da Penha já prevê a aplicação de medidas protetivas independentemente da culpa do agressor, desde que haja comprovação da situação de risco para a mulher. Apesar dos avanços proporcionados pela legislação, como a criação de serviços de apoio e juizados especiais para vítimas de violência, sua efetividade ainda enfrenta desafios significativos. A falta de fiscalização adequada das medidas protetivas, especialmente em áreas rurais e em locais dominados pelo crime organizado, continua sendo um obstáculo à proteção efetiva das vítimas.