ARTESP e EMTU realizam operação contra serviço irregular de fretamento
Ação busca coibir a oferta de serviços irregulares de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento
- Data: 10/01/2025 11:01
- Alterado: 10/01/2025 11:01
- Autor: Redação
- Fonte: ARTESP
Crédito:Divulgação
A ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo e a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo, promovem, na manhã desta sexta-feira (10), uma operação conjunta para coibir a oferta irregular do serviço de fretamento contínuo intermunicipal. Até o momento, dez ônibus foram abordados e dois recolhidos ao pátio.
Conforme as normas que regulamentam os serviços de transporte de interesse metropolitano, Decreto Estadual 19.835/1982, art. 10, modificado pelo Decreto Estadual 51.396/2006, os serviços de fretamento são classificados em:
- Fretamento Contínuo: destinado à pessoa jurídica mediante contrato, para um determinado número de viagens (ex: uma empresa contrata o serviço para o transporte de seus funcionários)
- Fretamento Eventual: destinado a um cliente ou a um grupo de pessoas, mediante contrato, para uma viagem (ex: transporte turístico).
No âmbito da ARTESP, o regulamento do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros sob fretamento é previsto no decreto 29.812/89.
A operação conjunta da ARTESP e EMTU visa garantir que todos os serviços de transporte sejam realizados segundo a regulamentação vigente, assegurando a segurança e os direitos dos usuários. Em caso de operação em área federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT apoiará as intervenções.
Durante o final do ano, a ARTESP fiscalizou um total de 902 veículos entre ônibus, vans e micro-ônibus. As operações resultaram em 388 autuações e 24 notificações, além de 44 veículos retidos e 23 removidos para pátio.