Lula assina indulto natalino focado em grupos vulneráveis
Indulto natalino é concedido a mulheres, pessoas com deficiência e portadores de HIV
- Data: 24/12/2024 08:12
- Alterado: 24/12/2024 08:12
- Autor: Redação
- Fonte: Governo Federal
Crédito:Ricardo Stuckert / PR
No dia 23 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que institui o indulto natalino, priorizando a concessão de benefícios a grupos em situação de vulnerabilidade. O documento foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União e reflete um compromisso com a humanização do sistema penal.
O novo indulto contempla gestantes com gravidez de alto risco, além de mães e avós condenadas por crimes não violentos, que podem ser beneficiadas caso provem ser essenciais para o cuidado de crianças com deficiência de até 12 anos. A medida se destina a aliviar a situação dessas mulheres, reconhecendo a importância de suas funções familiares.
O decreto também se aplica a detentos portadores de HIV em estágio terminal ou aqueles que sofrem de doenças graves e altamente contagiosas, cuja condição de saúde não possa ser adequadamente tratada dentro do sistema prisional. Além disso, inclui indivíduos com severo transtorno do espectro autista ou que tenham perdido a mobilidade, como paraplégicos e tetraplégicos.
Para os maiores de 60 anos e aqueles que desempenham um papel crucial nos cuidados de crianças até 12 anos ou que padecem de doenças graves, as condições para receber o benefício foram significativamente facilitadas.
A proposta do indulto foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC) e passou pela validação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, antes de sua oficialização pelo presidente.
No entanto, o indulto natalino não se estende a membros de facções criminosas em posições de liderança ou a indivíduos sob o Regime Disciplinar Diferenciado. Além disso, condenados por abuso de autoridade ou crimes contra a administração pública, como corrupção e peculato, estão excluídos da nova norma.
Os condenados por crimes considerados hediondos, tortura, terrorismo, racismo e violência contra mulheres e crianças também permanecem inelegíveis para o perdão. O decreto reafirma ainda o impedimento para aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada ou que fazem parte de organizações criminosas.
Importante destacar que os atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023 também resultaram na exclusão automática do benefício para os envolvidos, conforme estabelecido nas diretrizes do decreto.
O indulto natalino é uma tradição prevista na Constituição brasileira e ocorre anualmente durante as festividades do Natal. Este ato pode resultar tanto no perdão total da pena quanto na extinção da mesma conforme as especificações contidas no decreto. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a competência do presidente da República para editar esse tipo de indulto, levando em consideração as discussões anuais sobre quem deve ser incluído ou excluído dos critérios.
A construção dessa proposta contou com a colaboração de diversas entidades, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), a Pastoral Carcerária e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), evidenciando um esforço coletivo para abordar questões críticas no sistema penal brasileiro.