Candidatos reintegrados já podem conferir notas preliminares de discursivas e redações

Para acessar o resultado, basta fazer login na área do candidato, no site da Fundação Cesgranrio.

  • Data: 10/12/2024 01:12
  • Alterado: 10/12/2024 01:12
  • Autor: redação
  • Fonte: Assessoria
Candidatos reintegrados já podem conferir notas preliminares de discursivas e redações

Crédito:Banco de Imagens/ Pexels

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Após acordo judicial firmado entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGISP) e o Ministério Público Federal (MPF), os candidatos reintegrados ao Concurso Público Nacional Unificado, o Enem dos Concursos, já podem consultar as notas preliminares das provas discursivas e redações. As notas estão disponíveis na área do candidato, no site da Fundação Cesgranrio. 
  

Para acessar, os 32.260 candidatos que avançaram nessa nova etapa podem realizar o login usando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados no portal do Governo Federal, o Gov.br. No sistema, o candidato deve selecionar “Resultados e convocações” e depois “Consultar Situação”. 
  

REVISÃO — Junto com a divulgação das notas, tem início nesta segunda-feira (9 de dezembro) o prazo para interposição de eventuais pedidos de revisão das notas, prazo que encerra amanhã (10) e que terá a divulgação do resultado do pedido no dia 20 de dezembro. 
  

CRONOGRAMA — De acordo com o novo cronograma divulgado pelo MGISP, a próxima etapa será a convocação para verificar as condições declaradas para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, prevista para 23 de dezembro. O procedimento está previsto para ocorrer entre 11 e 12 de janeiro de 2025. Entre 6 e 10 de janeiro será realizada a perícia médica dos candidatos que declararam com deficiência. 
  

ACORDO JUDICIAL — No acordo judicial assinado pela União com o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Cesgranrio — banca examinadora do certame —, o MGI se comprometeu a anunciar o aumento do número de provas discursivas corrigidas de candidatos negros que alcançaram a nota de corte. Dos 32.260 novos candidatos habilitados, a maior parte está relacionada a este ponto do acordo (item B). 
  

Além disso, foi firmado o compromisso de incluir a prova de títulos como etapa classificatória para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais dos blocos temáticos 4 e 5. O acordo trata dos três seguintes pontos: 
  

a) Evitar a eliminação dos candidatos que, no cartão-resposta, deixaram de cumprir uma das diretivas de segurança contidas no item 9, letra “F”, do caderno de provas, diante da possibilidade de se identificar o tipo de prova por outros critérios; 
  

b) Garantir a correção, em quantidade equivalente à dos candidatos de ampla concorrência, nos termos do item 7.1.2.2.1 do Edital e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, das provas discursivas e redações de candidatos concorrendo a vagas reservadas para negros que atingiram a nota mínima; e 
  

c) Proceder à retificação dos editais dos Blocos 4 e 5 do CPNU para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), de modo a incluir a prova de títulos como etapa classificatória, nos termos exigidos pelo art. 4º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, garantindo a equivalência com os pesos previstos na Tabela 1 do edital do Bloco 2 para o mesmo cargo. 
  

INTEGRIDADE — O MGI reafirmou ainda a continuidade e integridade do CPNU, com a conclusão das etapas previstas em tempo hábil de forma a garantir o provimento célere dos cargos públicos vagos, respeitando os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público. 
  

Para cumprir o acordo, o novo cronograma do CPNU traz como previsão para divulgação dos resultados finais a data de fevereiro de 2025. O acordo foi firmado considerando as quatro seguintes situações: 
  

1. A decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 012685-18.2024.4.01.4300 pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, que deferiu a tutela de urgência para cancelamento da eliminação dos candidatos do CPNU que, no cartão-resposta, deixaram de cumprir uma das diretivas de segurança contidas no item 9, letra “f”, do caderno de provas; 
  

2. A possibilidade de identificar o tipo de prova por outros critérios além da marcação do tipo de gabarito; 
  

3. A controvérsia sobre o número de provas discursivas corrigidas para candidatos de cotas raciais para pessoas negras, inferior ao previsto no item 7.1.2.2.1 e na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, que determinam que sejam corrigidas, para candidatos cotistas, a mesma quantidade de provas corrigidas para candidatos da ampla concorrência, conforme Recomendação PRDC/RJ/Nº 17/2024, da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, de 05 de novembro de 2024; 
  

4. A necessidade de ajustar os editais dos Blocos 4 e 5 do CPNU para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), de forma a incluir a prova de títulos como etapa classificatória, nos termos exigidos pelo art. 4º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009. 

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  • Data: 10/12/2024 01:12
  • Alterado:10/12/2024 01:12
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