Diadema vai separar taxa do lixo da conta de água
Projeto de lei assinado pelo prefeito Filippi e enviado para a Câmara Municipal coloca no carnê do IPTU a cobrança do tributo a partir de 2025
- Data: 13/11/2024 17:11
- Alterado: 13/11/2024 17:11
- Autor: Redação
- Fonte: PMD
Prefeitura de Diadema
Crédito:Dino Santos/PMD
A Prefeitura de Diadema encaminhou para a Câmara Municipal projeto de lei que retira a TRS (Taxa de Resíduos Sólidos), conhecida como Taxa do Lixo, da conta de água e do cadastro da Sabesp. A proposta inclui no carnê do IPTU a cobrança do tributo, que é uma obrigatoriedade federal e serve para custear serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo
A mudança já havia sido garantida pelo prefeito José de Filippi Júnior no decreto publicado em 22 de agosto. O prefeito informou que a alteração na cobrança do tributo tem como premissa principal problemas operacionais, por parte da Sabesp, companhia de saneamento do Estado de São Paulo.
Filippi pontuou que a base de dados da Sabesp sempre apresentou inconsistência e, apesar dos inúmeros pedidos para solucionar esse problema, a Sabesp nunca atendeu às solicitações da Prefeitura de Diadema. Também ressaltou que houve falhas, por parte da Sabesp, em cobranças, sobretudo a respeito da ausência da aplicação do redutor de 25% da TRS em relação à conta total de água.
“A recente privatização da Sabesp levou à inclusão de novos atores na tratativa de acesso ao banco de dados de clientes da Sabesp. Isso gerou a falta de clareza sobre as atribuições desses atores que serão transferidas da empresa para a Arsep (Agência Reguladora de Serviços do Estado de São Paulo). O fato é que foi criado um agente intermediário que tornou truncado o fluxo de dados e tornou incerta a definição das autoridades com que o Fisco do Município deve tratar para garantir a efetiva execução da atual forma de lançamento da TRS”, disse o prefeito.
Serão duas tabelas: residencial e comercial, industrial e serviços. Residências pagarão 33 UFDs (Unidades Fiscais de Diadema) anuais. Indústrias e comércios, 58 UFDs ao ano. Pelos valores atuais da UFD, a TRS residencial será R$ 168,96 ao ano (R$ 14,10 mensais). A industrial, R$ 296,96 (R$ 24,75 ao mês). Esses números devem ser reajustados a partir da correção da UFD para 2025.
O projeto de lei assegura isenção do pagamento da TRS para munícipes que não precisam pagar o IPTU.