Mulheres ganham, em média, 70,3% do salário de homens com mesmo cargo, diz relatório
O 2° Relatório de Transparência Salarial utiliza dados da RAIS de 2023, e analisou 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens lançado nesta quarta (18) tem 79 ações para enfrentar esse cenário
- Data: 18/09/2024 17:09
- Alterado: 18/09/2024 17:09
- Autor: Redação
- Fonte: Governo Federal
Crédito:Arquivo/Agência Brasil
Dados do 2º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados nesta quarta-feira, 18 de setembro, mostram que as mulheres recebem apenas 70,3% do salário de homens no mesmo cargo (20,7% a menos) nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. O levantamento, que utiliza informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, foi apresentado durante o evento de lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
A média salarial dos homens é de R$ 4.495,39, enquanto a das mulheres é de R$ 3.565,48. De acordo com o relatório, mulheres negras recebem 50,2% do que recebem homens brancos e, em cargos de gerência, mulheres recebem 73% do que recebem os homens na mesma posição.
Das empresas analisadas, 35,3% têm política de incentivo à contratação de mulheres, mas apenas 27,9% têm política de incentivo à contratação de mulheres negras. No entanto, 42,7% dos estabelecimentos possuem entre 0% e 10% de mulheres negras (pretas ou pardas) em seu quadro de funcionários.
Os dados mostram ainda que 22,9% das empresas com 100 ou mais empregados indicaram ter política de auxílio creche e 20% indicaram ter política de licença paternidade/maternidade estendida.
Em cargos de direção e gerência, por exemplo, as mulheres ganham 27% menos que os homens, e, em funções de nível superior, a diferença chega a 31,2%. O relatório mostrou que 55,5% das empresas adotam planos de cargos e salários como base para a definição de remunerações.
“É o Dia Internacional da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres. E não é possível você pensar um mundo democrático, um mundo justo, um mundo igualitário, sem as mulheres. E não é possível você pensar a questão das mulheres se você não pensar na discussão do que é a desigualdade. Os dados nos mostram a questão da desigualdade. Onde é que estão as mulheres?”, questionou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
Para a secretária executiva adjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Luciana Nakamura, a lei da igualdade salarial faz com que todos olhem para o que ninguém quer olhar: a exclusão da mulher no mercado de trabalho. “A gente precisa adotar medidas, a gente precisa fazer com que mulheres e homens recebam salários equivalentes quando eles realizam funções equivalentes. Quando eles trabalham na mesma empresa, não há mais como justificar a diferença salarial entre mulheres e homens”, frisou.
Rosane Silva, secretária nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, destacou que o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral, lançado nesta quarta-feira (18) junto com a apresentação do relatório, é o principal instrumento para combater a disparidade salarial. “São 79 ações voltadas para incluir as mulheres no mundo do trabalho, assegurar sua permanência e ampliar sua participação, passando por formação em carreiras de tecnologia e políticas de compartilhamento das responsabilidades domésticas”, acrescentou.
RELATÓRIO — O MTE analisou mais de 18 milhões de vínculos formais em 2023, com uma média salarial de R$ 4.125,77, com salário contratual de R$ 2.025,27, segundo a RAIS de 2023. São 10,8 milhões de homens e 7,2 milhões de mulheres. A massa de rendimentos é R$ 782,99 bilhões.
As empresas têm até dia 30 de setembro para acessar os relatórios no portal Emprega Brasil e divulgar essas informações em seus sites ou redes sociais. Empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas, conforme a Lei de Igualdade Salarial.
INSTRUÇÃO NORMATIVA — O MTE também publicou uma Portaria de Instrução Normativa que dispõe sobre a implementação da Lei de 3 de julho de 2023. O documento estabelece como garantia da igualdade salarial e de critérios remuneratórios o estabelecimento de mecanismos de transparência; o incremento da fiscalização; a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial; promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres e fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições.