Veja o que você precisa saber no dia das eleições

Este ano eleitores vão votar nos representantes para os cargos municipais

  • Data: 13/09/2024 10:09
  • Alterado: 13/09/2024 10:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: ANA GABRIELA OLIVEIRA LIMA - FOLHAPRESS
Veja o que você precisa saber no dia das eleições

Urna

Crédito:Arquivo - Agência Brasil

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O primeiro turno das eleições 2024 está marcado para ocorrer no dia 6 de outubro. Na data, eleitores de mais de 5.568 municípios vão às urnas para escolher prefeitos, vices e vereadores.

Chefe do Poder Executivo Municipal, o prefeito faz a gestão do município, planejando obras e garantindo a zeladoria das cidades. Já os vereadores representam o Poder Legislativo. Eles elaboram projetos de lei e fiscalizam o Executivo, dentre outras funções.

Para garantir o direito de votar, os eleitores precisam se atentar a aspectos importantes, como em que seção eleitoral estão escritos e qual documento é necessário levar.

Veja abaixo dez informações que é preciso saber até o dia das eleições.

1- COMO VER ONDE EU VOTO E MINHA SITUAÇÃO ELEITORAL?
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou, desde 3 de setembro, os dados atualizados sobre a seção de votação por meio do aplicativo e-Título ou na internet.
Para fazer a consulta, é necessário entrar na página do tribunal que disponibiliza serviços de autoatendimento, clicar em “título eleitoral” e “onde votar” e inserir número do título eleitoral, CPF ou nome, data de nascimento e nome da mãe. Em seguida, basta clicar em “entrar”.
A página seguinte mostra se a situação do eleitor é regular e o local de votação, com endereço, seção e zona. Há também a informação se o eleitor teve a biometria coletada. É possível ainda acessar informações via e-Título, que é o aplicativo móvel da Justiça Eleitoral.
2- O QUE FAZER SE NÃO TIVER BIOMETRIA?
Quem não tiver cadastrado a biometria pode votar nas eleições 2024. Para isso, é necessário levar no dia de votação documento oficial com foto.
A atenção, entretanto, fica para quem tiver sido convocado para revisão de eleitorado e não compareceu ao cartório e, em razão disso, pode estar com o título cancelado.
Para entender se esse é o caso, a Justiça Eleitoral recomenda ir ao site do TSE, no campo “Serviços” — disponível na coluna à direita da página— e clicar em “Situação Eleitoral” a fim de ver o status do título.
3- PRECISO LEVAR O TÍTULO DE ELEITOR?
Não é necessário levar o título de eleitor, mas documento oficial com foto.
Carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou profissional reconhecida por lei, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) são os documentos aceitos.
Para quem já cadastrou as digitais na Justiça Eleitoral e tem fotografia no documento digital, também é possível usar o aplicativo e-Título.
Certidão de nascimento ou casamento não são aceitas, bem como carteira de trabalho digital.
4- QUEM PRECISA VOTAR E QUAL É O HORÁRIO?
Eleitores entre 18 e 70 anos são obrigados a votar segundo a legislação brasileira. Para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 ou é analfabeto, o voto é facultativo.
Na fila de votação, têm prioridade eleitores idosos, grávidas e lactantes, pessoas enfermas, com deficiência, com mobilidade reduzida ou com transtorno do espectro autista.
Candidatos, juízes eleitorais, policiais militares em serviço e funcionários da Justiça Eleitoral são outros grupos com acesso preferencial.
A votação começa às 8h e vai até as 17h no horário de Brasília.
5- O QUE FAÇO SE NÃO CONSEGUIR VOTAR?
Quem não conseguir votar no dia 6 de outubro deve justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.
Se o eleitor estiver fora do domicílio eleitoral no primeiro turno, pode fazer isso em mesas receptoras em locais de votação ou naquelas exclusivamente instaladas para essa finalidade em lugares divulgados pelos cartórios eleitorais e TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Outra opção é justificar via e-Título.
Depois das eleições, a justificativa pode ser apresentada em qualquer zona eleitoral, pelo e-Título ou pelo site do TSE ou TREs. A ausência no primeiro turno precisa ser justificada até 5 de dezembro.
6- QUAL É A CONSEQUÊNCIA DE NÃO VOTAR E NÃO JUSTIFICAR?
O cidadão que tem voto obrigatório, mas não participa nem justifica recebe multa de 3% a 10% do valor do salário-mínimo da região. Se faz isso em três eleições consecutivas, tem o título cancelado.
Implicações de não votar e não justificar também são ficar impedido de emitir documentos como a carteira de identidade, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino do governo.
8- COMO USO A URNA?
Está disponível online um simulador da Justiça Eleitoral em que o cidadão pode treinar a votação para os cargos em disputa.
Para usar, basta entrar no link e escolher a simulação para o primeiro turno das eleições municipais. A página mostra partidos fictícios a partir dos quais se pode escolher os candidatos. O “Partido do Folclore”, por exemplo, tem três vereadores: Curupira (95001), Cabra Cabriola (95002) e Cuca (95003).
Ao colocar o número do candidato no teclado da urna que consta na página, o eleitor vê como a informação vai aparecer no dia. Depois, é só clicar “confirma”. A página seguinte leva para a escolha do prefeito, no qual o mesmo procedimento deve ser feito.

  1. POSSO LEVAR O CELULAR PARA A CABINE DE VOTAÇÃO?
    Como o voto é sigiloso, não é permitido ir à cabine de votação com qualquer aparelho que possa registrar a escolha do eleitor, inclusive o celular.
    Por isso, também é proibido levar à cabine máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação, mesmo que desligados.
    Antes de chegar à cabine, o eleitor precisa desligar o aparelho e colocá-lo em local designado pelos mesários.
    10- O QUE NÃO PODE OCORRER NO DIA DAS ELEIÇÕES?
    Não pode haver aglomeração de pessoas com propaganda que identifique partido, coligação ou federação. Também não é permitido distribuir camisetas ou tentar persuadir outros eleitores.
    Alto-falantes, amplificadores de som, comício ou carreata são considerados crimes no dia do pleito.
    Já a manifestação individual e silenciosa do eleitor com uso de broches, camisetas e adesivos, por exemplo, é permitida.
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  • Data: 13/09/2024 10:09
  • Alterado:13/09/2024 10:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: ANA GABRIELA OLIVEIRA LIMA - FOLHAPRESS









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