MinC divulga mais três modelos de editais para auxiliar na execução da PNAB
Minutas sugerem aplicação de recursos para subsídio à manutenção de espaços, ambientes e iniciativas culturais e concessão de bolsas
- Data: 11/06/2024 11:06
- Alterado: 11/06/2024 11:06
- Autor: Redação
- Fonte: MinC
Crédito:MinC
Reforçando o compromisso de oferecer instrumentos para gestores e gestoras públicos de cultura, com o objetivo de facilitar a execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), o Ministério da Cultura (MinC) divulgou nesta terça (11) mais três modelos de editais. São minutas disponibilizadas para ajudar estados, Distrito Federal e municípios a direcionar o dinheiro recebido da PNAB para atender demandas reais de cada localidade e, assim, expandir o acesso a políticas públicas de cultura em todo o país.
Um dos modelos sugere o uso dos recursos como subsídio para manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais. Trata-se, portanto, de um edital para selecionar locais ou grupos que necessitem de manutenção, para incentivar as diversas formas de manifestações culturais.
Há também um modelo de edital para concessão de bolsas de pesquisa. Neste caso, o dinheiro da PNAB será destinado a agentes culturais, pessoas físicas, para realizarem pesquisa nas áreas de educação patrimonial; formação artística, técnica e empreendedora; e formação em política e gestão cultural.
Ainda na categoria de concessão de bolsas, uma das minutas visa selecionar projetos culturais que necessitem de apoio financeiro para promoção, difusão, circulação, intercâmbio ou residência cultural. Neste caso, para serem selecionados, os projetos precisam ser de circulação nacional, internacional ou mista, como feiras, mercados, showcases, ou festivais, por exemplo.
Clique aqui para acessar os modelos e anexos para editais de execução da PNAB.
Além das minutas divulgadas nesta semana, já estão disponíveis modelos de editais para premiação e de fomento a projetos culturais.
Orientações
As minutas estão disponíveis no formato editável. Os campos que estão em amarelo contém orientações para o ente federativo. Os campos em vermelho, que aparecem entre colchetes, devem ser preenchidos pelos gestores antes da publicação do edital, de acordo com as escolhas e especificidades de cada lugar.
Os modelos foram elaborados com base no Decreto 11.453/2023 e atestados pela Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura. Por isso, apesar de serem documentos abertos, eventual alteração pode implicar em irregularidades jurídicas no edital. A recomendação é que, uma vez finalizado o preenchimento, o gestor público encaminhe o documento ao setor jurídico local para análise e verificação de adequação formal da minuta de edital, nos termos do inciso III do art. 13 do Decreto nº 11.453/2023.
Importante lembrar ainda que as logomarcas da PNAB e do governo federal devem ser mantidas e cada ente federativo pode inserir as próprias marcas no cabeçalho e no rodapé do edital. No caso dos municípios, é preciso observar as vedações estabelecidas pela Lei de Eleições (Lei 9.504/1997) quanto ao uso da logomarca nos três meses que antecedem a disputa eleitoral.
Dúvidas
Mais informações sobre a PNAB podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] e também na página oficial da Política. Clique aqui para acessar.
No site também é possível agendar participação nos plantões tira-dúvidas, realizados no formato virtual, sempre às quartas-feiras, das 14h às 16h (horário de Brasília).