Pessoas com TEA têm direito à cotas em concursos públicos
Pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm assegurado pela Lei Berenice Seabra (lei 12.764), de 2012, o direito de concorrer em concursos públicos no sistema de cotas para Pessoas com Deficiência (PCDs). Essa legislação instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e passou a considerar, para […]
- Data: 08/05/2024 19:05
- Alterado: 08/05/2024 19:05
- Autor: Redação
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Divulgação/Freepik
Pessoas que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm assegurado pela Lei Berenice Seabra (lei 12.764), de 2012, o direito de concorrer em concursos públicos no sistema de cotas para Pessoas com Deficiência (PCDs). Essa legislação instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e passou a considerar, para fins legais, o autista como pessoa com deficiência.
O TEA é uma neurodivergência caracterizado pela deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social e também por padrões restritivos e repetitivos de comportamentos.
A sócia do escritório Via Advocacia, Juliane Vieira de Souza, explica que os principais direitos das pessoas com TEA em concursos públicos incluem garantias e benefícios previstos em legislações específicas, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015 e o Decreto nº 9.546/2018, que regulamenta a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos certames.
“As pessoas com TEA têm direito à reserva de vagas em concursos públicos, de acordo com a legislação vigente. Além de terem a prerrogativa de ter a aplicação de provas adaptadas, que atendam às necessidades específicas como tempo adicional, salas com menos estímulos sensoriais, entre outros”.
A especialista lembra que a acessibilidade também é assegurada para os autistas que desejam ingressar na carreira pública, o que exige que os locais de prova e demais etapas do concurso devem ser planejados para a participação plena das pessoas com TEA.
Segundo estimativa do estudo “Retratos do Autismo no Brasil em 2023”, existem cerca de 6 milhões de pessoas com TEA no país. No entanto, dados da pesquisa “Neurodiversidade no Mercado de Trabalho”, feita pela Consultoria Maya com 12 mil estudantes e profissionais ligados à Universidade Corporativa Korú apontam que 86% das pessoas nunca receberam treinamento sobre neurodiversidade no trabalho.
Direitos garantidos pelo STF
A advogada ressalta que os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em concursos públicos no Brasil têm amparo da legislação e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “É fundamental que os órgãos públicos e instituições respeitem e cumpram as determinações legais e jurisprudenciais relacionadas à inclusão das pessoas com TEA em concursos públicos”, afirma Vieira.
A corte reconheceu a necessidade de garantir a inclusão e a acessibilidade das pessoas com TEA em concursos públicos, assegurando o cumprimento da legislação vigente e dos princípios constitucionais de igualdade e não discriminação.
Necessidade de judicialização
Vieira destaca que o autista que for prestar concursos públicos não é obrigado a seguir um processo judicial para comprovar a condição de PCD, mas é importante se atentar às orientações e aos requisitos estabelecidos nos editais. “Geralmente, as pessoas com TEA precisam apresentar laudos médicos recentes e documentos que comprovem a deficiência para solicitar os benefícios e garantias previstos em lei”.
A especialista afirma que somente devem ser judicializados os casos em que as bancas examinadoras negam a condição daquele candidato com deficiência, tanto na aplicação da prova, quanto no enquadramento nas vagas destinadas a PCDs, mesmo com a devida apresentação de laudo pelo candidato.
“Nesses casos de negativa de laudos que causem danos aos candidatos é necessário propor ação judicial, com o suporte de uma advocacia especializada, para enquadrar esse candidato dentro das vagas de PCDs e lhe garantir o direito na aplicação da prova”.