Pré-campanha exige atenção de candidatos e eleitores podem fiscalizar
É importante seguir as normas previstas na legislação eleitoral, que impõe uma série de proibições para os meses que antecedem as eleições
- Data: 27/02/2024 09:02
- Alterado: 27/02/2024 10:02
- Autor: Wilson Pedroso
- Fonte: Assessoria
Wilson Pedroso
Crédito:Divulgação
As eleições municipais de 2024 começam apenas em agosto, mas, a partir desta semana, com o fim de fevereiro, mês de carnaval, a tendência é de que comecem a se intensificar as ações de futuros candidatos para abrir diálogo com eleitores. Mas, afinal, isso é permitido? Sim, durante a chamada pré-campanha não há impedimentos legais para que possíveis postulantes dialoguem com a população.
Esse período é de aquecimento das turbinas para a largada oficial e os pré-candidatos devem utilizá-lo para se apresentar ao eleitorado de forma inteligente e estratégica.
Os candidatos serão escolhidos oficialmente apenas entre 20 de julho e 5 de agosto, quando a Lei das Eleições permite a realização de convenções. Durante os eventos partidários, é feita a definição dos nomes que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em cada uma das coligações.
As candidaturas devem ser registradas até 15 de agosto, sendo que no dia seguinte inicia-se oficialmente o período eleitoral, a partir de quando ficam liberadas as ações de publicidade com divulgação dos números para votação. Antes disso, as ações são limitadas e é preciso atenção às normas.
Embora possam mencionar a pretensão de se candidatar, durante a pré-campanha, os postulantes não podem, em hipótese alguma, pedir votos, o que caracterizaria propaganda eleitoral antecipada e irregular. Por outro lado, está liberado o pedido de apoio político.
As entrevistas jornalísticas podem ser concedidas, devendo os veículos de comunicação dar tratamento equilibrado aos pré-candidatos. Aqueles que se apresentam regularmente em programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazer as participações a partir do dia 30 de junho.
O uso das redes sociais está liberado aos futuros candidatos que queiram fazer a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas. Também é permitido que, sem causar ofensas a futuros adversários, falem sobre suas qualidades e capacidades. E estão liberados ainda a participar de reuniões para expor suas ideias e possíveis propostas.
As prévias partidárias não podem ser transmitidas ao vivo por rádios e emissoras de televisão, mas a imprensa pode realizar a cobertura dos eventos e fazer a posterior publicação de reportagens sobre o tema.
As normas criadas pela Justiça Eleitoral existem para dar isonomia ao processo eleitoral. Elas devem ser conhecidas não apenas pela classe política e partidos, mas especialmente pelo eleitorado. Os cidadãos brasileiros possuem um importante papel fiscalizador do processo eleitoral e podem denunciar casos de abuso ou crime eleitoral.
Conhecer a legislação e cuidar para que ela seja cumprida é um direito de todos.
Wilson Pedroso
Wilson é consultor eleitoral e analista político com MBA nas áreas de Gestão e Marketing.