Conselho de política criminal e penitenciária recomenda uso de câmeras corporais
A Recomendação está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22)
- Data: 22/01/2024 08:01
- Alterado: 22/01/2024 08:01
- Autor: RedaçãoABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Rovena Rosa - Agência Brasil
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária da Secretaria Nacional de Políticas Penais recomendou o uso de câmeras corporais nas atividades dos agentes de segurança pública e de segurança e vigilância privada. A Recomendação está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22.
O objetivo do uso de câmeras corporais para gravação ambiental de vídeos com imagens e sons nos uniformes dos agentes de segurança têm como objetivos: reforçar a transparência e legitimidade das ações dos agentes de segurança pública; respaldar a atuação do profissional de segurança pública, e proteger-lhe a integridade física e moral; assegurar o uso diferenciado da força; garantir a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos; promover a obtenção de elementos informativos e de elementos de prova com maior qualidade epistêmica; permitir a verificação da preservação da cadeia de custódia probatória; auxiliar o exercício do controle externo da atividade policial; e subsidiar a avaliação e o aprimoramento do serviço de segurança pública prestado.
A recomendação ocorre no momento em que o uso de câmeras corporais voltou ao debate político nacional, após o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, criticar o uso de equipamentos no início deste ano, e afirmar que a iniciativa não tem “efetividade nenhuma”.
A Recomendação do conselho, publicada nesta segunda, diz que, para garantir o cumprimento dos objetivos previstos com a medida as unidades federativas criarão Comitê Intersetorial para desenvolvimento dos protocolos de implementação das diretrizes fixadas.
O ato recomenda ainda que os órgãos de instituições de segurança pública priorizem modelos/sistemas de câmeras corporais que funcionem mediante acionamento automático e que a gravação seja ininterrupta por todo o turno de serviço do usuário. Ficam isentos dessas obrigações os agentes de inteligência, no exercício da atividade-fim devidamente autorizada pela chefia competente.