Desembargador diz que ‘gravidez não é doença’ após advogada faltar em audiência para realizar parto
Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região, disse que advogada gestante deveria ter pedido para ser substituída
- Data: 10/10/2023 19:10
- Alterado: 10/10/2023 19:10
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Sessão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Crédito:Reprodução
Em um julgamento da Justiça do Trabalho em Belém, um desembargador disse que “gravidez não é doença” após uma advogada gestante faltar a uma audiência realizada nesta terça-feira, 10, para realizar o seu parto.
O desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, que é presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região, disse que a gestação da advogada Suzane Teixeira, não era um motivo suficiente para adiar uma sustentação oral que seria feita e citou uma fala atribuída a um ex-governador do Pará.
“Gravidez, já dizia Magalhães Barata, que já foi governador do Pará, gravidez não é doença”, disse Filho. Em seguida, uma desembargadora respondeu: “Não é uma doença, mas é um direito”.
O presidente da Turma afirmou que Teixeira não era uma parte do processo, e sim “apenas uma advogada” e que poderia ter sido substituída por outro defensor. “Mandava outro substituto, essa é a coisa mais simples que tem. São mais de dez mil advogados em Belém e acho que todos tem as mesmas qualidades e qualificações” disse Georgenor.
Apesar da declaração, o desembargador não votou para adiar ou manter a audiência. Outros juízes afirmaram que a causa julgada no TRT era favorável à parte defendida por Suzane e, por isso, optaram por prosseguir o julgamento.
A reportagem procurou o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, mas ainda não obteve contato.
Em um julgamento na Justiça do Trabalho do Pará, um desembargador disse que "gravidez não é doença" após uma advogada pedir o adiamento de uma audiência nesta terça-feira, 10. A defensora não compareceu à sessão pois está em trabalho de parto. pic.twitter.com/brS8JuRnG7
— Política Estadão (@EstadaoPolitica) October 10, 2023
Lei garante suspensão dos prazos em caso de parto
Em 2016, foi sancionada a lei nº 13.363/2016, que concedeu garantias para advogada gestantes, sendo entre elas a suspensão de até 30 dias dos prazos processuais quando estiver sob trabalho de parto. O pedido de adiamento é concedido desde que haja uma notificação escrita da solicitante, como foi o caso em Belém.