Lei aumenta pena e torna inafiançável e imprescritível crime de injúria racial

Qualquer ato de injúria racial praticado a partir de 11 de janeiro, data em que a lei foi sancionada, é definitivo, permanente e não pode caducar

  • Data: 13/01/2023 13:01
  • Alterado: 13/01/2023 13:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Lei aumenta pena e torna inafiançável e imprescritível crime de injúria racial

Crédito:Reprodução

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Com a sanção de uma nova lei nesta semana, o crime de injúria racial passa agora a ser punido com mais tempo de reclusão e se torna inafiançável e imprescritível. A injúria, caracterizada pela ofensa contra um indivíduo ou grupo de indivíduos com base em raça, cor, religião ou origem, passa a constar na Lei de Racismo e se equipara no maior rigor de punição.

Com a mudança, a injúria racial passa a ser punida com 2 a 5 anos de reclusão além de pagamento de multa – a pena anterior era de 1 a 3 anos. Qualquer ato de injúria racial praticado a partir de 11 de janeiro, data em que a lei foi sancionada, é definitivo, permanente e não pode caducar.

Há ainda lacunas a serem esclarecidas no combate a essas violências. O tempo de reclusão previsto pode chegar a mais de dez anos se houver algum dos agravos previstos, como injúria praticada por funcionário público, por grupos de duas pessoas ou mais e em “contexto ou intuito de descontração, diversão ou recreação”. Nesses casos, a pena pode ser aumentada pela metade ou ter acréscimo de um terço do tempo previsto inicialmente.

Há agravo também se o crime for cometido “em contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”. Nesses casos, a pessoa condenada fica proibida de frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais por três anos.

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  • Data: 13/01/2023 01:01
  • Alterado:13/01/2023 13:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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