Novo título do Tesouro Direto começa a ser vendido hoje
Investimento que complementa aposentadoria custa a partir de R$ 30
- Data: 30/01/2023 20:01
- Alterado: 30/01/2023 20:01
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
Currency exchange rate of the U.S. dollar is seen on an electronic board as a man points at it on the floor of Brazil's B3 Stock Exchange in Sao Paulo, Brazil October 19, 2021. Picture taken with zoom burst. REUTERS/Amanda Perobelli
Crédito:Amanda Perobelli
A partir de hoje (30), o cidadão tem a disposição um instrumento para complementar a aposentadoria. Começou a ser vendido na B3, a bolsa de valores brasileira, o título Tesouro Renda+ Aposentadoria Extra, que exige valor inicial a partir de R$ 30 e poderá ser acumulado de 7 até 42 anos.
Oferecido pelo Tesouro Direto, programa de venda de títulos públicos a pessoas físicas pela internet, o papel permite que o investidor planeje uma data para a aposentadoria e receba uma renda extra mensal por 20 anos. O valor investido será corrigido mensalmente pela inflação mais uma taxa de juros que varia conforme as condições da economia, garantindo o poder de compra do investidor.
“O Tesouro Renda+ Aposentadoria Extra é um programa de educação financeira muito importante para ajudar as famílias a perceberem os benefícios que a poupança de alguma parcela da renda pode gerar no futuro. Com o avanço da idade, essa ação de poupar desde o início da sua vida laboral pode gerar um grande benefício em termo de renda extra”, disse o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, no evento de lançamento do título público, na sede da B3, em São Paulo.
O valor investido será sempre devolvido em 240 prestações mensais que amortizarão todo o dinheiro investido no produto. O valor inicial para o investidor começar a investir no produto é de cerca de R$ 30.
O Tesouro Nacional espera a adesão de até 3 milhões de trabalhadores, o que ampliaria o público do Tesouro Direto para cerca de 5 milhões de investidores. O órgão esclarece que os títulos públicos funcionarão como um complemento para a aposentadoria e não substituirá o regime de Previdência por repartição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem o regime especial de Previdência para o funcionalismo público.