Novo Código Florestal não avançou na Mata Atlântica desde aprovação em 2012, mostra estudo

Desmatamento aumentou após aprovação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa

  • Data: 23/09/2021 11:09
  • Alterado: 23/09/2021 11:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: SOS Mata Atlântica
Novo Código Florestal não avançou na Mata Atlântica desde aprovação em 2012, mostra estudo

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Aprovada em 2012, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651/12), conhecida como novo Código Florestal, que regulamenta o uso e a proteção da vegetação nativa em áreas públicas e privadas, é uma política fundamental, porém insuficiente para contribuir com as metas de restauração da Mata Atlântica. A avaliação é do relatório O Código Florestal na Mata Atlântica, divulgado hoje (23/9) por Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Observatório do Código Florestal e  GeoLab-Esalq/USP (Laboratório de Planejamento de Uso do Solo e Conservação do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo).

O estudo foi realizado com o objetivo de estimar o cumprimento do novo Código Florestal na Mata Atlântica e auxiliar na elaboração dos Programas Estaduais de Regularização Ambiental (PRAs) – compromissos voluntários, investimentos públicos ou privados de incentivo e apoiar decisões de planejamento territorial que possam otimizar a sua implementação.

Como explica Luis Fernando Guedes Pinto, diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica, o trabalho revela que a Lei não avançou no bioma desde a sua publicação, o que levou a novos desmatamentos “Isso evidencia a necessidade de políticas adicionais capazes de impulsionar a restauração em grande escala no bioma”, afirma.

Vazio fundiário

Uma das constatações do estudo é que parte relevante das terras agrícolas na Mata Atlântica ainda não foi registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Há 12,9 milhões de hectares não cadastrados (vazios fundiários), o que representa quase 10% do total da Mata Atlântica, uma área similar à soma dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas. Além disso, 6,3 milhões de hectares (área 1,5 vez maior que o estado do Rio de Janeiro) estão sobrepostos entre unidades de diferentes categorias fundiárias (principalmente entre terras públicas e privadas). O estudo estima que a área não registrada no CAR chegue a cerca de 15% do bioma.

“A maior parte da Mata Atlântica, 78%, é ocupada por terras privadas, um padrão diferente do Brasil e da Amazônia, onde há uma proporção maior de terras públicas”, aponta Vinícius Guidotti de Faria, coordenador de Geoprocessamento do Imaflora. “Mas identificamos que 63.251 imóveis, com um total de 6,8 milhões de hectares, embora tenham registro no SIGEF, o Sistema de Gestão Fundiária do INCRA, não informaram a situação ambiental de suas áreas. É um dado que precisa ser apurado mais detalhadamente pelas autoridades públicas competentes”, completa.

Déficit e excedentes de vegetação nativa

Já o déficit de vegetação nativa nos imóveis cadastrados foi estimado 4,47 milhões de hectares, sendo 2,76 milhões em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 1,98 milhões em Reservas Legais (RLs) – áreas cobertas por vegetação natural que podem ser exploradas com o manejo florestal sustentável. No entanto, esses déficits são menores que 0,5 hectare em 84% desses imóveis, enquanto as grandes propriedades, que são apenas 2% do total, representam 42% da área deficitária – concentrados em regiões específicas de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.

Dessa forma, como explica Luis Fernando Guedes Pinto, a adequação dos grandes imóveis já reduziria o déficit na Mata Atlântica em dois milhões de hectares. “A necessidade de pequena restauração na maior parte das propriedades e a concentração do déficit em grandes imóveis de poucas regiões permite uma economia de esforços e investimentos, proporcionando oportunidades de ganhos de escala, eficiência e rapidez para a adequação ambiental”, diz.

Por outro lado, existe uma área ainda maior de vegetação nativa que supera as exigências do Código Florestal. Em Reservas Legais, o excedente de vegetação nativa estimado é de 12,1 milhões de hectares – ou seja, 6,1 vezes maior que o déficit. “Esse superávit pode vir a compensar o déficit, mas, para isso, o incentivo para a restauração de RLs depende de os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) adotarem regras rigorosas”, afirma Roberta del Giudice, Secretária Executiva Observatório do Código Florestal.

Aumento do desmatamento

O estudo mostra ainda que o atraso da implementação do novo Código Florestal levou a novos desmatamentos, até mesmo em imóveis registrados no CAR e que não tinham déficit de APPs ou RLs. Em área, a perda de vegetação foi maior do que a regenerada entre 2008 e 2020. No período, 569 mil imóveis no bioma apresentaram perda de vegetação nativa (1,7 milhões de hectares), 536 mil apresentaram ganho (961 mil hectares), e 1,7 milhões não apresentaram mudança na cobertura vegetal.

“O novo Código Florestal, ainda que tenha sido muito bem-vindo, é insuficiente para recuperar a Mata Atlântica. Outras políticas de incentivo devem ser adotadas de maneira complementar. O planejamento territorial pode acelerar em grande medida a validação do CAR, a implementação da Lei no campo e a restauração florestal”, ressalta Gerd Sparovek, coordenador do Geolab. “O planejamento da restauração deve combinar ações e programas que priorizem as regiões onde estão os imóveis com grandes déficits com estratégias para fomentar ou apoiar a restauração dos muitos médios e pequenos imóveis com pequenas áreas a serem restauradas”, conclui.

Os resultados serão debatidos em live na quinta-feira, 23 de setembro, às 18h30, com transmissão pelos canais e redes sociais dos realizadores do estudo. Participam Vinícius Guidotti de Faria, coordenador de Geoprocessamento do Imaflora, Luís Fernando Guedes Pinto, diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica, Gerd Sparovek, coordenador do GeoLab Esalq-USP, Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, e coordenador do Núcleo de Gestão do Programa Reflorestar da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo, com mediação da jornalista Daniela Chiaretti.

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  • Data: 23/09/2021 11:09
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