FECHANDO AS FRONTEIRAS: Witzel suspende transporte por ônibus e avião para o Rio
Restrição não se aplica a trens e barcas que, para atender a serviços essenciais, operarão com restrições definidas pelo governo; regra também não se aplica aos carros particulares
- Data: 19/03/2020 22:03
- Alterado: 19/03/2020 22:03
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
O governador Wilson Witzel concede, entrevista coletiva, após reunião com deputados federais, no Palácio das Laranjeiras.
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O governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), proibiu por quinze dias, a partir de zero hora do sábado, 21, o transporte de passageiros, por terra e ar, entre o Estado do Rio de Janeiro e São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal. A medida também atinge todos os Estados em que a circulação do coronavírus estiver confirmada ou sob situação de emergência decretada.
O decreto 46.980 foi publicado em edição extra do Diário Oficial nesta quinta, 19. Atinge, inclusive, a ponte aérea Rio-São Paulo, que será suspensa. O mandatário também suspendeu o transporte intermunicipal de passageiros entre as cidades da Região Metropolitana e a capital fluminense.
A restrição não se aplica a trens e barcas. Para atender a serviços essenciais, operarão com restrições definidas pelo governo. A regra não se aplica aos carros particulares.
A partir de sábado também será proibido, por quinze dias, o desembarque de passageiros oriundos de outros países. Nenhum avião vindo do exterior poderá deixar ninguém no Rio. Assim como a regra sobre os voos nacionais, essa medida também depende de ratificação pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Witzel decidiu ainda que, a partir do primeiro minuto do sábado, estará suspensa a atracação de navio de cruzeiro que venham de Estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. O transporte de cargas não é atingido pela medida. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) deverá ratificar a determinação até o início da vigência da medida.
O decreto determina que por quinze dias, já a contar desta quinta-feira, está proibido ir à praia, lagoa, rio ou piscina pública. Bares, restaurantes, lanchonetes. Estabelecimentos desse tipo estão proibidos de funcionar, a não ser que estejam dentro de hotéis ou albergues. Nesses casos, devem atender exclusivamente aos hóspedes. A regra não aborda serviços de entrega pelos restaurantes.
Estão proibidas também, por quinze dias a partir desta quinta-feira, eventos e atividades com a presença de público, como shows, eventos esportivos e mesmo festas particulares em salões. Cinemas e teatros devem permanecer fechados, assim como atrações turísticas como o monumento do Cristo Redentor e o bondinho do Pão de Açúcar. Estão proibidas ainda visitas a presídios e a pacientes diagnosticados com o covid-19.