Defensoria e MPRJ assinam termo de cooperação

Documento prevê prestação de assistência jurídica a familiares de desaparecidos

  • Data: 23/10/2020 16:10
  • Alterado: 23/10/2020 16:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Defensoria Pública do Rio de Janeiro
Defensoria e MPRJ assinam termo de cooperação

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A Defensoria Pública do Rio, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), e o Ministério Público estadual (MPRJ) assinaram termo de cooperação que prevê a prestação de assistência jurídica aos familiares de pessoas identificadas pelo Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do MPRJ (PLID). O Nudedh atua no atendimento de famílias cujos parentes morreram e foram sepultados pelo Estado à revelia, sem busca e comunicação do óbito aos entes próximos.

O acordo estabelece como obrigação comum cooperar para a erradicação dos casos de desaparecimento causados pela omissão estatal, em especial nos casos em que o Estado tem posse de informações sobre a pessoa desaparecida e não é diligente ao comunicar aos familiares sua localização.

– “O PLID nos encaminha o caso, nós conversamos com a família e, quando há interesse deles, ajuizamos ação com pedido de indenização. Muitas famílias passaram anos agoniadas sem notícia do seu parente e sem o direito ao luto” – explica a defensora pública do Nudedh, Gislaine Kepe, que ressalta que cerca de dez casos, em média, são repassados todo mês ao núcleo.

Gestor técnico do PLID/MPRJ, André Luiz Cruz ressalta que não existe no Brasil um programa de assistência jurídica para familiares de pessoas desaparecidas como o que está sendo estabelecido com o acordo de cooperação.

– “O atendimento a essas pessoas será mais qualificado. Haverá uma atuação conjunta nos casos de desaparecidos por falhas do poder público” – afirma.

O PLID opera a partir do cruzamento de dados produzidos por diversas fontes, públicas e privadas, de forma a potencializar ações de busca em todo o território nacional.

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  • Data: 23/10/2020 04:10
  • Alterado:23/10/2020 16:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Defensoria Pública do Rio de Janeiro









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