Campanha das eleições municipais começa neste domingo

Confira o que pode ser usado por candidatos, tanto na internet quanto nas ruas

  • Data: 27/09/2020 12:09
  • Alterado: 27/09/2020 12:09
  • Autor: Izabel Rufino
  • Fonte: Agência Brasil
Campanha das eleições municipais começa neste domingo

Campanhas podem começar

Crédito:Agência Brasil

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Tem início neste domingo (27), mais uma etapa das Eleições Municipais 2020. Agora, os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem começar as campanhas, por exemplo, com pedidos de votos e divulgação das propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita; entretanto, a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.

Durante este período de isolamento social, a internet será uma forte aliada dos candidatos, por isso, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. 

Porém, ainda falando sobre o ambiente virtual, os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.

Ademais, também se trata de uma conduta proibida, os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nestes casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo.

Com as informações citadas anteriormente, ficou claro que na internet as regras são rígidas e bem diretas, e nas ruas a situação não é diferente. As bandeiras móveis estão permitidas entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. 

Ademais, os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Por fim, os materiais impressos de campanha em mesas estão liberados. 

Para ficar ainda mais claro, confira o que pode ser feito tanto nas ruas quanto na internet:  

Ações nas ruas

•          Distribuição de santinhos e adesivos até as 22h da véspera das eleições;

•          Adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motos e janelas;

•          Adesivos não podem exceder a dimensão de 0,5m2;

•          Material deve conter CNPJ ou CPF de quem confeccionou e de quem contratou;

•          Comícios, das 9h às 0h, até 12 de novembro, desde que avisados 24h antes à autoridade policial;

•          Apresentação de artistas estão vedadas no tópico anterior;

•          Liberados até 13 de novembro anúncios na imprensa escrita;

•          Alto-falantes ou amplificadores, até 14 de novembro, das 8h às 22h, respeitando restrições locais;

•          Equipamentos anteriores não podem ser usados a menos de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros;

•          Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas;

•          Tópico anterior não pode atrapalhar trânsito de pessoas e veículos;

•          Carros de som/Minitrios permitidos em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios;

•          Ponto anterior deve respeitar limite de 80 decibéis e restrições do local.

Ações na internet 

•          Propagandas permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações;

•          Endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral;

•          Endereço eletrônico deve ser hospedado em provedor estabelecido no país;

•          Mensagens eletrônicas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;

•          Permitidas campanhas em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens;

•          Tópico anterior deve ser gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações;

•          Todo impulsionamento deve conter número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável;

•          Tópico anterior também deve conter expressão “Propaganda Eleitoral”.

Por fim, os cidadãos que perceberem alguma irregularidade nas campanhas podem denunciar no aplicativo Pardal. Importante salientar que todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante. 

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