Denúncia do MPF contra Glenn é desprovida de justa causa, diz criminalista
O criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP avalia que a denúncia do MPF contra o jornalista Glenn Greenwald "é completamente desprovida de justa causa"
- Data: 21/01/2020 17:01
- Alterado: 21/01/2020 17:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Criminalista diz que a denúncia do MPF contra Glenn Greenwald "é desprovida de justa causa"
Crédito:Reprodução/internet
“A denúncia dá para os diálogos entre Glenn e um dos hackers uma conotação que a leitura das mensagens não permite”, afirma Gontijo, sócio do escritório Corrêa Gontijo Advogados, referindo-se à acusação do procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira que atribui a Glenn organização criminosa e ligação com grupo de hackers que invadiu comunicações do ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Operação Lava Jato.
“A minha visão é de que a denúncia deva ser rejeitada, porque, de fato, falta justa causa para a persecução penal”, assinala o advogado.
Ele destaca que “há uma decisão do Supremo que deve tornar a análise da questão ainda mais cuidadosa, uma vez que o ministro Gilmar Mendes definiu que o Glenn não deveria ser investigado”.
“Muito menos denunciado.”
Para Gontijo, “se em algum momento o Ministério Público identificou algum elemento que justificasse a denúncia, deveria ter buscado resolver essa questão no Supremo, pedindo inclusive autorização para que ele pudesse ser investigado”.
“Isso não aconteceu. Há aí um nítido abuso, na minha visão: violação da ampla defesa, da decisão do Supremo e da liberdade de imprensa.”
Para Cecilia Mello, criminalista, sócia do Cecilia Mello Advogados e desembargadora por 14 anos no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), “a controvérsia que fica em relação ao jornalista é eventual conflito dos dispositivos penais com a Constituição Federal que assegura a garantia de sigilo da fonte”.
“Evidentemente esse direito não pode ser exercido a qualquer título”, diz Cecília.
No entendimento da advogada, “a garantia constitucional que assegura a liberdade de expressão é, indiscutivelmente, uma das bases mais relevantes do sistema democrático, mas não imuniza todo e qualquer ato praticado com o uso de informações que envolvam a prática de ilícitos”.
“São exatamente as barreiras das legalidades, frente aos atos praticados, que serão sopesadas na ação penal de maneira a comprovar-se, ou não, a prática delituosa”, considera Cecília.
Para o advogado Jorge Nemr, especialista em Direito Penal, “se no decorrer das investigações, supostas práticas criminosas foram apontadas, o Ministério Público tem dever funcional em apresentar a sua denúncia e os denunciados o direito de uma ampla defesa”.
“Afinal quem vai decidir quem praticou qual ato criminoso, será o Judiciário. Cabe ao Judiciário analisar se existem evidências concretas de práticas delituosas, para aceitar ou não a denúncia”, argumenta Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.
Para o advogado, “é improvável que a denúncia não seja aceita”.
“Tem que se tomar cuidado para que este processo não seja usado como instrumento de retaliação pelas notícias negativas publicadas.”