Vereadores de Uberlândia são soltos, mas não podem retomar mandato

O presidente do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar em habeas corpus para substituir por medidas cautelares alternativas a prisão de três vereadores de Uberlândia (MG)

  • Data: 14/01/2020 16:01
  • Alterado: 14/01/2020 16:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Vereadores de Uberlândia são soltos, mas não podem retomar mandato

Os vereadores são investigados na Operação Má Impressão

Crédito:Reprodução

Você está em:

Os vereadores são investigados na Operação Má Impressão, que apura suposto esquema de desvio de dinheiro público no município. As informações foram detalhadas no site do STJ.

O ministro João Otávio de Noronha, ao conceder o habeas corpus, considerou que  os fundamentos do decreto de prisão preventiva “genéricos”, sem indicação de qualquer situação concreta que pudesse atrapalhar as investigações.

Foram beneficiados com a decisão os vereadores Márcio Teixeira Nobre, Isac Francisco da Cruz e Vilmar Resende Pereira. Deflagrada em dezembro do ano passado, a operação prendeu 20 dos 27 vereadores da cidade mineira.

De acordo com a decisão de Noronha, as prisões ficam substituídas pelas seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal – proibição de acessar ou frequentar a Câmara de Uberlândia, proibição de manter contato com os demais réus e com os servidores da Câmara, proibição de ausentar-se do município sem autorização do juízo, recolhimento domiciliar noturno e suspensão do exercício do cargo de vereador.

Contra os vereadores de Uberlândia, também foram deflagradas as Operações Poderoso Chefão e Torre de Babel, nas quais igualmente houve decretação de prisões, antes da Operação Má Impressão.

Algumas dessas prisões já foram revogadas, e as demais estão em análise em outras ações.

Aos políticos são imputados crimes como falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro.

Segundo o Ministério Público de Minas, os vereadores solicitavam a empresas gráficas a emissão de notas fiscais falsas e, depois, protocolavam pedidos de reembolso.

A Câmara fazia uma verificação apenas formal das notas e efetuava os pagamentos aos denunciados.

‘Argumentos genéricos’

Na decisão de prisão preventiva, o juiz afirmou que a restrição à liberdade dos vereadores era “necessária para preservar a credibilidade da Justiça e a paz social, mostrando à sociedade que a delinquência não ficaria impune”.

As prisões foram mantidas pelo Tribunal de Justiça de Minas.

Entretanto, em juízo preliminar, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que o “decreto prisional foi fundamentado em argumentos genéricos, valendo-se da própria justa causa que serviria para o oferecimento da denúncia”.

O presidente do STJ lembrou que “é indispensável que o decreto prisional deixe clara a relação entre o crime praticado e a necessidade de resguardar a ordem pública mediante a custódia preventiva”.

Para o ministro, a simples menção a circunstâncias que já integram a descrição do crime, sem nada acrescentar em matéria de riscos específicos ao processo ou à sociedade, assim como a mera presunção de reiteração criminosa, sem indicação de elementos concretos, “não servem para justificar o encarceramento antes da condenação”.

“Destaca-se que a prisão preventiva deve ser considerada a ultima ratio do processo penal, devendo-se priorizar a aplicação das demais medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, quando se adequarem ao caso concreto”, anotou o ministro.

“A despeito da reprovabilidade das condutas imputadas aos pacientes, a sua submissão às medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, menos gravosas que o encarceramento, é adequada e suficiente, por ora, para restabelecer ou garantir a ordem pública e assegurar a higidez da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, concluiu.

O habeas corpus vai tramitar no STJ sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Compartilhar:

  • Data: 14/01/2020 04:01
  • Alterado:14/01/2020 16:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados